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Justiça multa e proíbe Net de exigir carência em contrato

Geral – 01/02/2012 – 14:02

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a operadora de TV por assinatura Net a anular a multa por rescisão contratual pelos serviços de banda larga Vírtua e exigiu que a empresa retire dos contratos firmados com os clientes em todo o País uma cláusula de fidelização que obriga uma permanência mínima do consumidor no plano, sob pena de multa. A Net já recorreu da decisão, no entanto, o recurso ainda não foi julgado, o que mantém a determinação.

Além da anulação, a Net foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por danos coletivos e mais R$ 50 mil para arcar com os custos judiciais. A empresa também terá que restituir todos os consumidores que pagaram indevidamente o valor pela rescisão. Os clientes que se sentirem lesados devem entrar com uma ação para pedir a indenização, aconselhou o MP-RJ.

No ano passado, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) moveu uma Ação Civil Pública baseada em uma suposta ilegalidade da cobrança da Net de uma multa aos clientes que não respeitassem o prazo de fidelidade de três a 36 meses. Ao julgar o processo, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi afirmou na sentença que considera a ação abusiva por ir contra ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que declara que são nulas as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

A juíza também embasou a decisão na Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na qual prevê entre direitos e deveres do assinante o “cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional”.

A Net recorreu da decisão pedindo um efeito suspensivo, com o objetivo de anular a decisão enquanto o julgamento do recurso não saia. Contudo, a Justiça negou a suspensão da sentença de primeira instância e está em processo de análise da apelação. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Net informou, em nota, que sua política comercial segue a regulamentação vigente e que “a decisão não é definitiva e que está recorrendo judicialmente”.

Fonte: Terra

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