Boletos estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro; primeira parcela vence em 30 de janeiro
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (12) o decreto que define as regras para o pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O documento mantém o desconto de 15% para pagamento à vista e possibilita o parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.
Quem optar pela parcela única deve efetuar o pagamento até 5 de janeiro de 2026, garantindo o desconto. Já os contribuintes que preferirem o parcelamento terão vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Os boletos estarão disponíveis a partir de 4 de dezembro de 2025, tanto pelos Correios quanto no portal da Sefaz-MS, onde também é possível gerar o DAEMS 19 para pagamento. O imposto pode ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS.
O decreto reforça que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem o pagamento do IPVA ou a comprovação de isenção. Contribuintes que discordarem dos valores da Tabela IPVA MS 2026 poderão apresentar impugnação no portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, em até 20 dias após a notificação.
Com informações Agência de comunicação do Governo de Mato Grosso do Sul


