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Três Lagoas
sábado, 27 de junho, 2026

Problema com transporte público deve ser remediado em até dois meses segundo assessor jurídico

De 30 a 60 dias. Esse é o tempo necessário que o Assessor Jurídico de Três Lagoas, Dr. Luiz Henrique Gusmão acredita necessário para que o transporte coletivo de passageiros no município seja regularizado. Na última semana a administração municipal divulgou no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), a abertura de prazo para cadastro das empresas interessadas no processo licitatório.

Parado praticamente desde o início da pandemia do novo coronavírus em março de 2020, o transporte público municipal de Três Lagoas poderá finalmente retornar. Gusmão destacou que a maioria dos usuários do transporte público em Três Lagoas, mesmo antes da pandemia, eram os alunos da Rede Municipal de Ensino (REME), sendo que a prefeitura adquiria os passes. “Uma equação muito difícil de ser resolvida antes da pandemia, que acabou ficando pior”.

A empresa responsável pelos ônibus, diante da queda da receita, acabou entrado com um pedido de tutela de urgência contra o município requerendo “adoção de medidas administrativas que produzissem resultado prático equivalente ao impedimento da solução de continuidade dos serviços sem que houvesse o retorno das atividades da autora ou ainda rescisão contratual sem atribuição de culpa à contratada”. E acabou solicitado a rescisão contratual, no mês de junho deste ano.

O contrato de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros celebrado entre a Prefeitura e a empresa Três Transporte e Serviços teve início no ano de 2007 e deveria acabar somente após 15 anos, no ano de 2022. Com intuito de solucionar essa questão e não deixar a população desassistida deste serviço, já que que o processo licitatório de nova concessão pode levar meses para ser concluído, a Prefeitura está realizando pela segunda vez uma contratação emergencial, por meio da convocação das empresas do setor interessadas em explorar o transporte público para fazer o cadastramento.

“Em um curto espaço de tempo acredito que o problema estará remediado, entre 30 e 60 dias”, destacou o assessor. No entanto também esclareceu que este é um prazo difícil de se definir, uma vez que envolve uma série de exigência, documentações e eventual judicialização.

Para resolver de vez o problema a prefeitura deverá realizar um processo de licitação, este sim mais demorado e detalhado, com estudos aprofundados apontando a nova realidade do município de Três Lagoas. “Existem novos bairros, novos locais que também deverão ser atendidos”, destacou Gusmão.

CONVOCAÇÃO

Nesta semana a Prefeitura de Três Lagoas divulgou a forma de participar da convocação: as empresas devem apresentar e protocolar todos os documentos exigidos, que serão posteriormente analisados pela Comissão Permanente de Administração (CPA) da PMTL para verificar se existe aptidão técnica e jurídica para prestação do serviço, com vigência de 180 dias, podendo ser prorrogada durante mesmo período.

O prazo estipulado foi calculado no tempo mínimo necessário para conclusão do trâmite licitatório da concessão, que por lei deve possuir um estudo de viabilidade econômica, denominado Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), nele é citado o estudo de toda a cidade, linhas de ônibus, estrutura entre outras especificidades. A partir desta proposta é iniciado o processo licitatório para concessão pública da exploração do serviço, com previsão de tempo indeterminado, seja de 15, 20 anos ou outro estabelecido na nova contratação.

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