A Caçula apurou que os equipamentos seguem desligados até as propostas de renegociação de dívidas. Confira as cidades afetadas e os trechos sem o serviço em Três Lagoas (MS)
26/07/2019 10h26
Por: Rodrigo de Freitas
TRÊS LAGOAS (MS) – Lombadas eletrônicas de Três Lagoas e mais 17 cidades estão desligadas desde a madrugada de quinta-feira (25) devido a pendências do Detran-MS com a empresa fornecedora de tecnologia Perksons S.A.
De acordo com a assessoria da empresa paranaense, a decisão resultou das pendências financeiras do órgão sul-mato-grossense acumuladas desde outubro de 2018.
A Perksons S.A. conta que, por nove meses, vinha reiterando sobre as pendências através de cartas protocoladas ao Detran-MS. A empresa alertava que o não pagamento vinha causando desequilíbrios contratuais gerando despesas para a empresa e inviabilizando o serviço nas 18 cidades.
Sem a manifestação do órgão sul-mato-grossense, após um prazo de seis dias fixado no dia 18 deste mês, a empresa interrompeu o serviço e desligou os equipamentos: “Nós estamos aguardando as respostas de como eles vão negociar essas dívidas e como vai ser o religamento dos equipamentos” conta a assessoria.
À Caçula, o Detran-MS afirmou que a divida com a empresa está sendo equacionada.
Em Três Lagoas, os trechos afetados serão:
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Av. Cap. Olinto Mancini x Av. Filinto Muller – Sentido CENTRO/LAGOA
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Av. Cap. Olinto Mancini x Av. Filinto Muller – Sentido LAGOA/CENTRO
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Av. Filinto Muller x Av. Cap. Olinto Mancini – Sentido CAMPO GRANDE/AEROPORTO
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Av. Filinto Muller x Av. Cap. Olinto Mancini – Sentido AEROPORTO/CAMPO GRANDE
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Av. Cap. Olinto Mancini x Rua Elviro Mário Mancini – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Cap. Olinto Mancini x Rua Elviro Mário Mancini – Sentido CENTRO/BAIRRO
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Rua Elviro Mário Mancini x Av. Cap. Olinto Mancini – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Cap. Olinto Mancini, Prox. Ao Nrº 2825 – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Cap. Olinto Mancini, Prox. ao Nrº 2720 – Sentido CENTRO/BAIRRO
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Av. Rosário Congro, Prox. ao Nrº 2875 – Sentido BAIRRO/CENTRO
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Av. Rosário Congro, Prox. ao Nrº 2703 – Sentido CENTRO/BAIRRO
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Rua Egídio Thomé, Prox. Ao Nrº2371 – Sentido JUPIA
Além de Três Lagoas (MS) os municípios afetados são: Amambai, Anastácio, Anaurilandia, Bataguassu, Bataiporã, Campo Grande, Deodápolis, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jateí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Rochedo, Sidrolândia e Ponta Porã.
Confira a nota da Perksons S.A. na íntegra:
Nota de desligamento de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade – Detran-MS (25/07/2019)
A Perkons SA firmou contrato com a Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), em 29/12/2014 com o objetivo de prestação de serviços contínuos de gerenciamento eletrônico de trânsito, mediante instalação, manutenção e operação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade, bem como aplicativo e sistemas especializados para processamento e apoio à emissão das notificações de autuação e imposição de penalidade e, ainda, relatórios estatísticos e gerenciais.
Durante todo o período, a integralidade do contrato foi cumprida pela empresa que, repetidas vezes ao longo dos últimos nove (9) meses, reiterou a importância da quitação das medições pendentes de pagamento desde outubro/2018. O órgão de trânsito foi comunicado através de cartas protocoladas, pois a falta de pagamento vinha causando desequilíbrio contratual, tornando onerosa e inviável a continuidade dos serviços nestas condições.
Na ocasião do protocolo realizado dia 18/07/2019, o Detran-MS foi informado que, caso o pagamento não fosse restabelecido num prazo de 6 (seis) dias, não restaria alternativa senão o desligamento dos equipamentos e a paralisação total da prestação dos serviços objeto do contrato em questão. Entretanto, o prazo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação ou providência, permanecendo assim a inadimplência frente às obrigações contratuais.
Diante do cenário exposto, não houve possibilidade de permanência dos serviços prestados pela Perkons. E assim, às 0h do dia 25/07/2019, todos os equipamentos desta empresa foram desligados e todos os serviços prestados por essa, interrompidos, tratando-se de um direito amparado no art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.
Da redação
