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Vítima de estupro receberá R$ 80 mil segundo decisão do TJMS

26/10/2016 – Atualizado em 26/10/2016

A juíza entendeu que a atuação do Poder Público foi deficiente

Por: Rayani Santa Cruz

Vítima de estupro em 2012, uma três-lagoense de 37 anos deverá receber R$ 80 mil reais do Estado do Mato Grosso do Sul, depois de uma decisão do Tribunal de Justiça.

Segundo os advogados Jairo Lemos e Ana Paula Azevedo, a decisão foi mantida pelo TJMS e a condenação do Estado para o pagamento da indenização continua, pois um recurso de apelação do Estado foi votado pela 1ª Câmara Cível e negado por unanimidade.

Os autos constam que devido a conduta omissiva do Estado quanto ao atendimento do pedido de socorro relativo ao crime de grave violência sexual, gerou na vítima um sentimento de dor, angustia e aflição, sendo devida a indenização por danos morais.

Para a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, ainda que o Estado não tivesse sido omisso, e a polícia tivesse atendido imediatamente ao chamado da vítima, não haveria garantias de que não teria sofrido a violência. Especialmente num caso como esse, gravíssimo, onde o agente agressor praticou todo tipo de violência sexual contra a vítima, o simples fato de se constatar que, pela conduta omissiva do Estado, a autora perdeu a chance de sair menos maculada ou até mesmo ilesa da atitude criminosa, é suficiente para demonstrar a responsabilidade estatal.

A advogada Ana Paulo Azevedo disse que, foi entendido o fato da vítima ter sequelas por toda a vida, devendo o Estado amenizar esse sofrimento, promovendo possibilidade de tratamentos psicológicos, entre outras formas de minimizar o trauma.

O Caso

Ainda conforme os advogados da vítima, a mesma propôs a ação de indenização contra o Estado no valor de R$ 124.400 alegando que em 2012 foi abordada pelo acusado Ivair de Souza quando entrava em seu veículo no bairro Lapa, em frente a um supermercado localizado na avenida Antônio Trajano, e sob ameaça de morte foi levada para a estrada de acesso ao Balneário Municipal, e sofreu a violência sexual.

Para a mulher vítima de estupro além de ter sido vítima do agressor, foi também do Estado, devido a omissão da polícia, o que lhe causou, por evidência, humilhação e abalo em sua dignidade.

Em contrapartida, a polícia esclareceu que atendeu prontamente a notícia de estupro, porém, a comunicação foi tardia e a vítima já havia sido conduzida ao hospital. A defesa solicitou como improcedência o pedido de indenização por conduta omissiva.

O Estado

O Estado de Mato Grosso do Sul contestou, alegando que na hipótese em discussão aplica-se a responsabilidade subjetiva, decorrente de omissão, o que exige que a parte autora comprove a existência de culpa ou dolo dos agentes públicos.

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O autor do crime, Ivair de Souza foi processado e julgado perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, sendo condenado às penas de 12 anos e 10 meses de reclusão e 20 dias-multa, por infração aos artigos 157 e 213 do Código Penal. Foto: Arquivo Rádio Caçula

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