As duas propostas foram apresentadas pelo Governo Municipal e entraram na pauta na manhã desta terça-feira (6), em regime de urgência.
Na sessão desta terça-feira (6), os vereadores de Três Lagoas aprovaram projetos de grande interesse social, apresentados pelo executivo. Por unanimidade, foi aprovado o projeto de lei nº 55, que institui o Programa de Incentivo a Regularização de Edificações e o projeto de lei nº 56, que autoriza o poder executivo a proceder o cancelamento das multas de limpeza e manutenção de imóveis, localizados nas áreas urbanas, do município de Três Lagoas.
As propostas foram colocadas em pauta, em regime de urgência, tramitaram em primeira e única discussão e agora seguem para sanção do prefeito Cassiano Maia, para só então serem publicadas no Diário Oficial e entrarem em vigor. A previsão é que o executivo cumpra essas etapas ainda nesta semana.
Sobre o Programa de Incentivo a Regularização de Edificações, os principais destaques da proposta são: entende-se por edificação passível de regularização, aquela construída sem projeto ou em desacordo com o projeto aprovado. habitada ou não, contendo os seguintes elementos (artigo 1º), sendo elas: I – Contrapiso; II – Paredes rebocadas; III – Lajes e/ou forro concluídos; IV – Fechamentos extemos (esquadrias, portas e janelas); V – Cobertura; VI – Muros laterais concluídos; VII – Ligação de água e luz; e VIII – Pias e banheiros funcionando.
Sobre o PL que autoriza o poder executivo a proceder o cancelamento das multas de limpeza e manutenção de imóveis, localizados nas áreas urbanas, os pedidos de regularização deverão ser apresentados à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, para que seja feito o processo, vistoria e aprovação. A administração municipal ainda editará as normas e exigências técnicas que deverão ser observadas pelos interessados (parágrafo 1º). Este PL tem como principais definições: a autorização para o executivo municipal fazer o cancelamento das multas, cobrança de serviços de manutenção ou roçadas e taxas de administração, aplicadas entre 01 de janeiro de 2025 até a data de publicação da lei (artigos 1º; parágrafos 1º e 2); o detalhamento, referente a situações que foram passíveis de multa, anteriormente, tais como: má conservação, falta de limpeza e manutenção de imóveis localizados nas áreas urbanas, edificados ou não, e de seus respectivos passeios públicos do município de Três Lagoas (conforme artigos da lei n.º 3344 de l0 de outubro de 2017).
Para o cancelamento das penalidades, o proprietário ou possuidor do imóvel autuado deverá proceder a limpeza e remoção dos resíduos do terreno e apresentar requerimento de cancelamento das penalidades, no prazo de até 15 dias, após a publicação da presente lei. E ainda que a comprovação da limpeza deverá estar anexada ao requerimento, no caso, fotografias coloridas do imóvel, onde seja possível a visualização do terreno e/ou calçada e da quadra, onde se situa, com vista aproximada, enfatizando solo do imóvel.
O requerimento deverá ser feito na Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito. Fica proibido o uso do fogo para limpeza e eliminação de resíduos e terá direito ao cancelamento das multas de limpeza e manutenção de imóveis, somente os proprietários e possuidores autuados que, até a data da publicação da lei, ainda se encontram inadimplentes (parágrafos 3º, 4º e 5º).
Por fim, o cancelamento da multa não implicará em direito futuro, sendo que o imóvel poderá ser autuado a qualquer tempo se comprovado o descumprimento (lei nº 3.344 de l0 de outubro de 2017).
“Essa medida visa incitar os proprietários à limpeza não somente dos terrenos, como também, das calçadas, pois é notório que os espaços contendo mato alto, geram inúmeros problemas não só para os vizinhos, mas para toda a população, vez que estes são utilizados como: depósitos de lixo, móveis velhos, galhas, entulhos, animais mortos, ninhada de animais, contribuindo para proliferação de mosquitos portadores do vírus da dengue e outras doenças, além da roliferação de animais peçonhentos como escorpiões, aranha, cobras, causando risco à saúde pública e até mesmo a integridade física, especialmente, de grupos de risco como crianças, gestantes e idosos”, enfatizou o prefeito, Cassiano Maia, na mensagem encaminhada à Câmara, reivindicando a aprovação da proposta.
O presidente da Câmara, vereador Tonhão, destacou a importância da aprovação dos dois projetos. “Hoje é um dia muito importante na história deste Legislativo, haja vista, o significado dos projetos, que mesmo sendo oriundos do executivo, atendem a um clamor dos 15 vereadores. Nós temos uma demanda muito grande, em Três Lagoas, de pessoas que não têm os imóveis regularizados. E, automaticamente, não permite que estes imóveis sejam financiados. Estamos oferecendo esta oportunidade para a população, para que ela possa regularizar o seu imóvel. Da mesma forma, o projeto que autoriza o cancelamento das multas, de 1º de janeiro até a publicação da lei, atende a solicitação de uma demanda grande, que chega aos vereadores”, destacou o parlamentar.
Outra informação citada por Tonhão é que decorridos todos os prazos previstos na nova lei, quem ainda tiver terreno sujo, poderá ser multado. Nesta situação a Prefeitura contratará uma empresa terceirizada, que fará a limpeza e o proprietário do imóvel receberá penalidade, provavelmente, na cobrança do IPTU.
Encaminhamentos
Ainda na Ordem do Dia, os vereadores encaminharam seis projetos de lei, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e para a Comissão de Finanças da Casa, para emissão de parecer. Entre eles, se destacam:
- Projeto de lei nº 14 de 14 de março de 2025: institui programa de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica no município de Três Lagoas, estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. (autor vereador Fernando Jurado);
- Projeto de lei nº 15 de 14 de março de 2025: dispõe sobre a criação do Programa de Certificação de Qualidade dos produtos Alimentícios Artesanais Urbanos e Rurais do município de Três Lagoas/MS e dá outras providência. (autor: vereador Fernando Jurado);
- Projeto de lei nº 53 de 29 de abril de 2025: dispõe sobre a divulgação atualizada da lista de espera para consultas, exames, procedimentos e cirurgias na rede pública municipal de saúde de Três Lagoas e dá outras providências. (autores: vereadores);