20/07/2016 – Atualizado em 20/07/2016
Vereador usou pagina do Partido Democrático Trabalhista (PDT) onde é presidente municipal atual para fazer ironia e gozação.
Segundo ele (Nilo Candido) o comentário da foto que ele tirou foi editada em seu nome de forma criminosa por uma pessoa do grupo.
Por: Redação
O vereador Nilo Candido na rede social, em um grupo que criou em nome do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para se discutir política e as eleições que se avizinham, e onde é o Presidente Municipal do partido em Três Lagoas, entrou no “embalo” de fazer “zuações” sobre um veículo da Rádio Caçula que estava estacionado no local destinado a idoso na rua Elmano Soares, no centro da cidade.
O vereador – que pela sua essência entende de leis – promoveu a publicação de fotos de sua autoria e ao publicar na rede social instigou novos comentários públicos pelos seus seguidores, criticando sobre o local que se encontrava a unidade da Rádio Caçula.
Nilo não registrou se no painel do veículo existia um cartão de idoso e na foto abaixo, nota-se que ela foi tirada em uma única vez de dentro do seu veículo.
Em quaisquer vagas destinadas a idosos, reconhecida pela pintura indicativa de forma vertical e horizontal, qualquer veiculo poderá ser utilizado para o seu uso – sendo adesivado ou não, de pessoa jurídica ou física – que esteja estacionado nesses locais, e terá que ter no seu painel o cartão expedido pela Secretaria Municipal de Transito, onde constará diversas informações para o seu uso e no anverso a identificação do beneficiado e a data da validade do cartão.
Ao tirar a foto somente de dentro do seu veiculo, o Vereador não teve o cuidado e a cautela necessária de constatar a existência do cartão de idoso conforme obriga um dos dispositivos da Lei Federal que rege sobre esses procedimentos, o que provavelmente teria colaborado para a consistência dos comentários para mais próximos da realidade.
CARTÃO
Segundo a lei Federal o Cartão de Idoso é um direito pessoal e intransferível e pode ser usado em qualquer município do Brasil, desde que o beneficiado esteja presente.
O internauta tem que estar atento ao tecer comentários ou republicar fotos e comentários em rede social ou qualquer outro veículo que exponha o seu proprietário ao ridículo porque dependendo do caso passa a ser autor ou corresponsável pelo crime praticado, e nesse caso específico, achincalhar uma emissora que possui um veículo de imprensa na vaga reservada sem ter o devido conhecimento dos seus direitos é uma possibilidade real que ele adquire. Essa indução, mesmo que seja sem intenção de ofender por quem publica, expõe em muitos casos o internauta aos rigores da lei federal nº 12.737/12.
O Idoso pode usar a sua prerrogativa em qualquer veículo que lhe interesse desde que ao estacionar coloque o cartão no painel. Mesmo que não seja o proprietário da emissora – o que não é o caso – poderia usa-lo como transporte e ocupar a vaga do local.
O que dá o direito desse uso é o cartão e não o veículo.
VEREADOR TELEFONOU PARA DAR EXPLICAÇÕES
Segundo o Diretor Romeu, nessa tarde dessa quarta-feira (18), o Vereador Nilo entrou em contato por telefone dizendo que havia enviado essa foto para um grupo errado (que seria o do PDT) e para justificar pessoalmente pretendia um encontro para esclarecer esses acontecimentos, adiantando que existe da sua parte a suspeita de uma montagem criminosa por alguém do grupo que inseriu um texto que ele não havia escrito.
Ainda disse que vai acionar a Policia Federal para descobrir quem é esse internauta.
LEI 12.737/12 – APELIDADA DE “CAROLINA DIECKMANN”
A Lei Federal 12.737/12, diz que comete crime o responsável por divulgar indevidamente suas imagens. E não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá civilmente por isso, ou seja, cabe uma indenização por danos morais.
Outro detalhe da lei é que, se as imagens forem divulgadas em redes sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ou o Youtube, e as fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site, após o ofendido ter feito a sua solicitação, este será responsável em arcar com uma indenização por danos morais.






