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Vale Universidade lança edital e inscrições começam dia 08 de abril

“O Vale Universidade é uma oportunidade de crescimento tanto para quem dele participa quanto para o nosso Estado”, pontuou o secretário-adjunto da Sedhast, Adriano Chadid.

28/03/2019 15h27
*Redação Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)

No dia 8 de abril o acadêmico já matriculado em Instituição de Ensino Superior (IES), conveniada ao Vale Universidade, pode realizar sua inscrição no Processo Seletivo 2019. O Governo do Estado lançou nesta quinta-feira (28.3), na página 10 do Diário Oficial do Estado (DOE), o edital com todos os detalhes.

A partir deste processo seletivo a apresentação do comprovante da inscrição e/ou atualização do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região, é obrigatória. “Teremos ainda mais transparência neste Processo Seletivo 2019. A exigência do comprovante de inscrição no CadÚnico fará com que cada vez mais o benefício seja concedido a quem dele necessita. O Vale Universidade é uma oportunidade de crescimento tanto para quem dele participa quanto para o nosso Estado”, pontuou o secretário-adjunto da Sedhast, Adriano Chadid.

Desde 2015 o Governo do Estado já investiu mais de R$ 48 milhões no Programa Vale Universidade oportunizando a permanência do acadêmico na universidade e a conclusão do ensino superior. O programa atende, em média, mais de 1,5 mil alunos.

As inscrições no Programa Vale Universidade (PVU) serão realizadas por meio do site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) – www.sedhast.ms.gov.br, e o edital completo pode ser conferido aqui.

Processo Seletivo 2019

Poderá se inscrever no Vale Universidade o acadêmico que comprove renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) e renda familiar mensal não superior a R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais).

O edital traz ainda que é assegurado à Administração Pública o direito de verificar as informações prestadas pelo interessado por meio de visitas à residência, ao local de trabalho ou à instituição de ensino superior onde o candidato e beneficiário estiver matriculado.

Para o acadêmico da universidade privada, 70% do valor da mensalidade serão repassados pelo Governo do Estado diretamente para a IES, e 20% (vinte) por cento do valor da mensalidade serão deduzidos pela instituição de ensino superior privada conveniada ao Vale Universidade, totalizando 90%.

No caso do acadêmico da universidade pública, o valor do benefício social será equivalente à média do valor do benefício, depositado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente, na conta bancária do acadêmico beneficiário.

Estágio

O acadêmico habilitado deverá ainda realizar estágio com carga horária de 20 horas semanais, cumpridas em jornadas de quatro horas diárias no período matutino ou vespertino, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Sedhast.

*Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

Reprodução (Sedhast)

Reprodução (Sedhast)

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