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terça-feira, 11 de agosto, 2026

União desembolsa quase R$ 700 milhões para cobrir calotes

Rio de Janeiro lidera lista dos inadimplentes; desde 2016, Tesouro Nacional já pagou R$ 89,4 bilhões em dívidas não quitadas por estados e municípios

A União desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para quitar parcelas de empréstimos e financiamentos que deixaram de ser pagas por estados e municípios brasileiros. Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas, divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No período, o governo federal precisou assumir débitos de três estados e quatro municípios, em razão da inadimplência nas operações de crédito garantidas pela União.

Rio de Janeiro concentrou a maior parte dos valores

Entre os estados, o Rio de Janeiro foi responsável pelo maior volume de recursos cobertos pelo Tesouro Nacional, totalizando R$ 573,70 milhões.

Também tiveram parcelas quitadas pela União:

  • Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
  • Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.

Já entre os municípios, os pagamentos somaram R$ 42,51 milhões.

As prefeituras beneficiadas foram:

  • Taubaté (SP): R$ 29,23 milhões;
  • São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 13,11 milhões;
  • Paranã (TO): R$ 106,97 mil;
  • Santanópolis (BA): R$ 67,19 mil.

União já desembolsou R$ 89,4 bilhões desde 2016

Segundo o Tesouro Nacional, desde 2016 a União já precisou desembolsar R$ 89,42 bilhões para honrar garantias de operações de crédito contratadas por estados e municípios.

Essas garantias são acionadas quando governos estaduais ou municipais deixam de pagar parcelas de empréstimos firmados com bancos públicos, instituições financeiras privadas ou organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Nessas situações, a União paga a dívida ao credor e, posteriormente, busca recuperar os valores por meio das chamadas contragarantias, previstas nos contratos.

Maior parte dos valores está ligada ao Regime de Recuperação Fiscal

Do total desembolsado desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos administrados pela própria Secretaria do Tesouro Nacional.

Nesses casos, os valores pagos pela União não são cobrados imediatamente dos estados, mas refinanciados em contratos de longo prazo. Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal.

Já Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram o programa após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite descontos nos juros e parcelamento das dívidas estaduais por até 30 anos.

Como contrapartida, os estados participantes deverão destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), voltado ao financiamento de investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transporte.

Valores ainda aguardam recuperação

O relatório também aponta que parte dos recursos desembolsados pela União permanece sem recuperação devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento.

Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões ainda pendentes de ressarcimento aos cofres federais.

Como funciona a garantia da União

Quando um estado ou município contrata um empréstimo com garantia da União e deixa de pagar uma parcela, o credor comunica o Tesouro Nacional.

Após o vencimento do prazo contratual, a União realiza o pagamento ao banco ou instituição financeira para evitar o calote e, posteriormente, busca recuperar os recursos.

Como regra, o governo federal pode descontar os valores de repasses constitucionais, como os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), além de impedir que o ente inadimplente contrate novos financiamentos com garantia federal.

Sobre os valores pagos também incidem juros, multas e demais encargos previstos nos contratos de empréstimo. Entretanto, em alguns casos, decisões judiciais, programas de recuperação fiscal ou leis específicas impedem temporariamente a execução dessas contragarantias.

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