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sábado, 8 de agosto, 2026

TSE regulamenta aplicativo Pardal para denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026

Ferramenta começa a receber denúncias em 16 de agosto e permitirá o envio de fotos, vídeos, áudios e links, onde identidade dos denunciantes será mantida em sigilo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o funcionamento do aplicativo Pardal Móvel para receber denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data prevista para o início oficial da propaganda eleitoral. A partir desse dia, eleitoras e eleitores poderão utilizar o aplicativo para encaminhar denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada em 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico.

O Pardal Móvel será disponibilizado gratuitamente para celulares e tablets, nas plataformas Google Play e App Store. Para acessar o sistema, será necessário realizar autenticação pelo e-Título ou Gov.br. Embora a identificação seja obrigatória, o TSE informa que a identidade do denunciante ficará protegida por sigilo.

Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deverá descrever a possível irregularidade. O aplicativo fará uma classificação preliminar para diferenciar casos de propaganda irregular na internet de outras situações.

Também será possível anexar fotografias, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia. Após o envio, o usuário receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do registro.

Antes do preenchimento da denúncia, o próprio sistema apresentará orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, com o objetivo de evitar registros equivocados.

A estrutura do Pardal será dividida em três ferramentas. O Pardal Móvel será utilizado pelos eleitores para o registro das denúncias. O Pardal ADM ficará restrito à Justiça Eleitoral e será responsável pelo gerenciamento das ocorrências. Já o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas relacionadas aos registros.

Dependendo do conteúdo da denúncia, o sistema também poderá direcionar o caso para outros canais. Situações relacionadas à desinformação eleitoral serão encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Já denúncias envolvendo possíveis crimes eleitorais ou outros ilícitos deverão ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Dentro da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá a distribuição das ocorrências aos órgãos responsáveis pela análise. O sistema poderá encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, considerando critérios como município, categoria da ocorrência ou equipe responsável.

Outra possibilidade prevista é a comunicação eletrônica a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias, para que possam apresentar esclarecimentos ou comprovar eventual regularização.

Em determinadas situações, as ocorrências também poderão ser transformadas diretamente em processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe).

Com a nova regulamentação, o TSE busca ampliar a participação dos eleitores na fiscalização das campanhas e tornar mais rápido o encaminhamento de possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

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