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Troca de plano de saúde para aposentado e demitido começa a valer

Geral – 01/06/2012 – 10:06

Aposentados e demitidos que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa já podem migrar para planos individuais sem nova carência.

Carência é o período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos pelo plano contratado.

A decisão, regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em novembro, entra em vigor hoje.

A lei já previa a possibilidade de aposentados ou demitidos sem justa causa manterem o plano empresarial após a saída do emprego.

A condição é que eles tivessem contribuído com parte de seu pagamento e assumam a mensalidade integralmente –o que muitas vezes é mais vantajoso do que contratar um plano individual.

Após o desligamento da empresa, os demitidos podem manter o plano por até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

Os aposentados só têm direito ao benefício pelo tempo que desejarem se tiverem contribuído por mais de dez anos. Senão, cada ano de contribuição dá direito a um ano de cobertura.

Se, durante ou ao fim desse período, a pessoa optasse por migrar para um plano individual, poderia ser obrigada a ter de esperar para acessar todos os serviços do novo plano.

Segundo especialistas, são comuns casos de doentes crônicos que resolvem recorrer à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.

PLANOS EMPRESARIAIS

A resolução publicada pela ANS também trata do cálculo do reajuste dos planos empresariais para aposentados ou ex-funcionários.

As empresas poderão optar por mantê-los no mesmo plano dos ativos ou fazer um contrato separado. Nesse caso, o reajuste será calculado com base em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora. Com isso, a ANS pretende diluir o risco e obter reajustes menores.

O texto que entra em vigor hoje também quer garantir maior acesso a informações sobre os direitos de aposentados e demitidos, inclusive estagiários. A ANS considera que o desconhecimento impede muitas pessoas de manter o plano ao deixar a empresa.

A determinação é que a operadora só os exclua após a empresa comprovar que eles foram informados sobre a manutenção do contrato.

Fonte: Bol

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