Justiça Eleitoral terá poder para fiscalizar propaganda irregular, carreatas, carros de som e atos de campanha nas ruas do município
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral durante as eleições gerais de 2026 em todo o Estado. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) nesta segunda-feira, 25, e estabelece como será exercido o chamado poder de polícia eleitoral ao longo da campanha.
Em Três Lagoas, a fiscalização ficará sob responsabilidade da 9ª Zona Eleitoral, que também atuará no município de Selvíria. A Justiça Eleitoral terá a função de organizar, acompanhar e fiscalizar atos de campanha realizados em vias públicas, especialmente em situações envolvendo propaganda irregular ou disputa por espaços públicos entre candidatos, partidos, federações e coligações.
Entre as atribuições previstas estão a fiscalização de carreatas, passeatas, caminhadas, comícios, reuniões políticas, além do uso de carros de som, minitrios, alto-falantes, bandeiras e distribuição de materiais gráficos como santinhos, adesivos e volantes.
A resolução estabelece que os magistrados poderão regulamentar os roteiros de carreatas e caminhadas quando houver necessidade de garantir igualdade entre os candidatos e evitar conflitos durante a campanha eleitoral.
Outro ponto importante da norma é a fiscalização do uso dos espaços públicos. Segundo o TRE MS, bandeiras, mesas de apoio e materiais de campanha poderão ser utilizados desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de veículos nem a circulação de pedestres.
A Justiça Eleitoral também poderá atuar diretamente em casos de propaganda irregular instalada em bens públicos, locais de uso comum ou espaços que dependam de autorização do poder público. Nessas situações, o responsável ou beneficiário será notificado para retirar ou regularizar o material em até 48 horas.
Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção da propaganda e encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), responsável por avaliar eventual aplicação de penalidades.
Em imóveis particulares, a propaganda também deverá seguir regras específicas. O TRE MS reforçou que esse tipo de publicidade precisa ocorrer de maneira espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento para instalação de materiais eleitorais em muros, fachadas ou outros espaços privados.
Além da fiscalização presencial, denúncias poderão ser feitas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada para registrar possíveis irregularidades durante a campanha, incluindo suspeitas de compra de votos, propaganda ilegal e arrecadação irregular de recursos.
A resolução também deixa claro que a atuação da Justiça Eleitoral não poderá configurar censura prévia sobre conteúdos jornalísticos exibidos em rádio, televisão, internet ou imprensa escrita. Situações envolvendo veículos de comunicação deverão ser analisadas diretamente pelo TRE-MS, através do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Outro ponto previsto na norma determina que candidatos, partidos, federações e coligações terão prazo de até 30 dias após a eleição para remover materiais de campanha e restaurar os locais utilizados, quando necessário.
Com a publicação da resolução, Três Lagoas passa oficialmente a integrar o esquema de fiscalização eleitoral do TRE MS para as eleições de 2026, com acompanhamento direto das ações de campanha nas ruas e reforço no cumprimento da legislação eleitoral.


