A partir desta quinta-feira (6), trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro deste ano começam a receber o saldo integral dos depósitos do FGTS, que estavam bloqueados. A liberação ocorre devido a uma medida provisória (MP), publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
Nesta primeira etapa, o pagamento será feito para os trabalhadores nascidos entre janeiro e abril, além daqueles que vincularam sua conta bancária ao aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. O valor pago poderá chegar até R$ 3 mil, e, caso o saldo retido seja superior, a diferença será liberada em junho.
A medida beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 12 bilhões a ser distribuído. No entanto, o governo esclareceu que essa MP é excepcional e retroativa, não aplicando-se aos trabalhadores demitidos a partir de março. Para esses casos, os saldos continuam retidos, com os trabalhadores recebendo apenas a multa rescisória de 40%, e as demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.
A liberação será feita em duas etapas: a primeira, entre março e junho, e a segunda, para aqueles que possuem valores superiores a R$ 3 mil. Quem cadastrou sua conta bancária no aplicativo FGTS receberá independentemente do mês de nascimento.
Confira o calendário de pagamentos:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril (e quem vinculou conta bancária no aplicativo FGTS)
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão a diferença em junho, conforme o calendário:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril (e quem vinculou conta bancária no aplicativo FGTS)
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Com informações Agência Brasil