Segundo o advogado, a apresentação de laudo médico falso pode dar em demissão por justa causa
27/02/2020 08h46
Por: Patrícia Matsui
SÃO PAULO (SP) – Um operador de máquinas do Espirito Santo do Pinhal, na região de Campinas no final de 2015, tentou desenrola uma ação judicial contra a empresa na qual prestava serviços.
Tudo se iniciou quando o funcionário foi fazer uma reclamação trabalhista, fazendo o pedido do adicional de insalubridade, alegando que haveria de ter desenvolvido uma doença ocupacional por trabalhar com vidros temperados.
Um mês antes de sua demissão, o funcionário apresentou um atestado médico de dois dias, dizendo que havia rompido seus tendões.
Além desse adicional de insalubridade ele também veio a pedir a manutenção do plano de saúde, reintegração ou indenização do período de estabilidade, indenização por danos morais e matérias honorários advocatícios.
Em contraprova, a empresa usou as postagens do funcionário em suas redes sociais, pois no mesmo dia de seu suposto “atestado médico” ele postou diversas fotos na praia.
O funcionário alegava ser praticamente invalido, mas todos os seus pedidos foram negados e também foi condenado por litigância de má-fé, tendo que pagar uma multa de R$500,00 reais.
Apresentar um atestado falso pode ocasionar em demissão por justa causa e além disso ser considerada uma falta grave, não tendo direito ao saque do fgts, a multa de 40% sobre o fundo de férias ou 13º, também não serão recebidos.



