24.9 C
Três Lagoas
quarta-feira, 19 de agosto, 2026

TJ-PR confirma que rádio comunitária não pode veicular propaganda comercial

14/10/2015 – Atualizado em 14/10/2015

Por: Boletim Informativo Radiodifusão

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Vara Cível e Anexos da Comarca de Goioerê (PR) que determinou que a Associação Comunitária de desenvolvimento Cultural e Artístico de Goioerê “cesse a veiculação de propagandas comerciais, e que atenha sua cobertura ao raio de 1 km”.

Segundo consta dos autos, o Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná propôs
ação cominatória alegando que a emissora comunitária descumpria as normas regulamentares do serviço, especialmente extrapolando a área de cobertura permitida e veiculando propagandas de cunho comercial,
situação que causaria prejuízo às emissoras de radiodifusão filiadas ao Sindicato, as quais não possuiriam
condições de competir com uma entidade sem fins lucrativos.

O Juízo de origem, reconhecendo a procedência do pedido, determinou que a emissora comunitária mantida pela Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Goioerê interrompesse a veiculação de
propagandas de natureza comercial em suas transmissões (contendo jingles, trilha sonora, etc.), ressalvada a
possibilidade de divulgação de conteúdo de apoio cultural, além de determinar a observância do raio de
cobertura de 1 km e, após a oposição de embargos declaratórios por parte da Autora, cominou multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento das determinações sentenciais.

Irresignada, a entidade mantenedora da emissora comunitária interpôs apelação dirigida ao Tribunal de Justiça
Em suas razões de apelação, a emissora comunitária sustentou que a regulamentação vigente permitiria a
veiculação de endereço e telefone dos patrocinadores, razão pela qual não teria ocorrido qualquer irregularidade em sua conduta.

Entretanto, como registrado pela desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, relatora do feito no TJ-PR, “o
Juízo de origem, em sentença, ao determinar a vedação de que a Requerida veicule propagandas de
natureza comercial em suas transmissões, com jingles, trilha sonora, etc., ressalvou expressamente ‘a possibilidade de divulgação de conteúdo de apoio cultural (nome e slogan dos apoiadores)’, conforme regra prevista no art. 18 da Lei 9612/1998”, prosseguindo que “tal ressalva, baseada no texto legal, contudo, não
autoriza que as rádios comunitárias transmitam propaganda ou publicidade comercial a qualquer título, situação que, acaso verificada, é punível com multa”.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO: Parquinho da Lagoa Maior está interditado temporariamente para obras de manutenção

A Prefeitura de Três Lagoas iniciou, nesta terça-feira (18), os serviços de manutenção no parquinho infantil da Lagoa Maior. Durante o período de obras,...

VÍDEO: Preparativos para a Festa do Folclore entram na reta final em Três Lagoas

Os preparativos para a tradicional Festa do Folclore de Três Lagoas estão na reta final. Equipes trabalham nos últimos detalhes da estrutura para deixar...

Justiça determina que Casas Bahia restabeleça contratos de 1,9 mil funcionários demitidos

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de trabalho de cerca de 1.900 funcionários demitidos entre os...
error: Conteúdo Protegido