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sexta-feira, 13 de março, 2026

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Correção de 3,9% baseada no INPC eleva valores do benefício; piso passa a R$ 1.621 e novas regras já estão em vigor

A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego. A atualização ocorreu após o reajuste de 3,9% nas faixas salariais utilizadas para o cálculo do benefício, índice que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a correção, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um aumento de R$ 94,54. Já o piso do benefício, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para os trabalhadores que ainda irão solicitar o benefício.

O valor da parcela é calculado com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Após a atualização das faixas salariais, o cálculo do benefício passou a seguir os seguintes critérios:

  • Salário médio até R$ 2.222,17:
    80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99:
    50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74;
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99:
    Parcela fixa de R$ 2.518,65.

Direito ao benefício

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada, dispensados sem justa causa, e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas. O pedido pode ser feito por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, sendo:
    • no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
    • no mínimo nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
    • nos últimos seis meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.

Com informações da Agência Brasil

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