Lei estadual estabelece obrigatoriedade de equipamentos para garantir acessibilidade e autonomia a clientes com mobilidade reduzida
Supermercados e hipermercados de Mato Grosso do Sul passam a ser obrigados a disponibilizar carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A determinação consta na Lei nº 6.437, de 7 de junho de 2025, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial do Estado, de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB).
De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados, projetados para atender às necessidades de clientes com deficiência física ou dificuldade de locomoção. Os equipamentos poderão ser manuais ou automatizados, devem possuir tração por rodas e espaço adequado para acomodar as compras.
Quem deve cumprir a lei
A norma considera como supermercados e hipermercados os estabelecimentos que comercializam, predominantemente, produtos alimentícios variados e outras mercadorias, com área de venda superior a 1.500 metros quadrados.
O objetivo da lei é ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia às pessoas com deficiência durante as compras, promovendo inclusão e igualdade no acesso aos serviços.
Penalidades e vigência
O descumprimento da lei poderá resultar na aplicação de multas aos estabelecimentos comerciais. A legislação entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, prazo destinado à adaptação dos supermercados e hipermercados às novas exigências.
A medida reforça o compromisso do Estado com a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se às políticas públicas de acessibilidade em espaços de uso coletivo.
Com informações Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul


