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segunda-feira, 7 de setembro, 2026

STF valida que Assembleia deve dar aval para governador ser processado

14/02/2015 – Atualizado em 14/02/2015

OAB queria derrubar por considerar que aval é ‘blindagem’ a governadores.

18 estados têm regras que exigem autorização para abertura de processo.

Por: G1

Na sessão desta quinta-feira (12), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a um, que são válidos dispositivos de constituições estaduais que exigem a necessidade de autorização de dois terços das Assembleias para que governadores sejam processados por crimes comuns.

Os dispositivos eram questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordava com a necessidade de autorização da Assembleia para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) processe um governador. Para a entidade, na prática, os dispositivos permitem uma “blindagem” aos governadores.

Foram julgadas em conjunto ações sobre dispositivos que constam nas constituições do Paraná, Espírito Santo e Rondônia. Há processos sobre a mesma regra em outros 15 estados, e o Supremo deverá adotar a mesma decisão em cada um dos processos.

Na análise, os ministros entenderam que, assim como ocorre no caso de presidente da República, que só pode ser processado no Supremo após autorização de dois terços da Câmara – como prevê o artigo 86 da Constituição Federal -, as mesmas regras podem ser seguidas nos estados em constituições estaduais.

O Supremo invalidou, no entanto, dispositivos das constituições dos estados que determinavam que processos sobre crime de responsabilidade deveriam ser remetidos para julgamento nas Assembleias. Nesse caso, segundo o Supremo, o foro adequado é um tribunal especial formado por integrantes da Assembleia e do Tribunal de Justiça, como prevê uma lei editada nos anos 50.

Ao votar sobre o caso, o ministro Teori Zavascki, relator de uma das ações, considerou que o atraso de algumas assembleias para analisar se autorizam o processo não justifica invalidar o entendimento consolidado do Supremo de que deve haver autorização prévia para processar o chefe de Executivo.

“Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos, que se percebe desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do Executivo”, disse Cármen Lúcia, relatora de outras duas ações.

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