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STF retoma julgamento com votação sobre deputado, Valério e mais dois

Geral – 20/08/2012 – 11:08

Na última quinta, ministro-relator votou pela condenação dos quatro.

Ministros analisam primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão. 

9 comentáriosO julgamento do processo do mensalão será retomado nesta segunda-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a confirmação da metodologia proposta pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, de votações para cada um dos sete itens do processo, o tribunal dará continuidade ao julgamento do primeiro item, que envolve quatro réus (o deputado federal João Paulo Cunha; o acusado de operar o suposto esquema, Marcos Valério; e os sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz).

Barbosa votou na última quinta (16) e pediu a condenação dos quatro. Agora, votarão os outros dez ministros, a começar pelo ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Será a 12ª sessão do Supremo para o julgamento da ação penal contra 37 acusados de integrar um esquema de compra de votos no Congresso Nacional em troca de apoio ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quinta, Barbosa votou pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (apropriar-se de dinheiro público) e lavagem de dinheiro, por ações cometidas quando ele era presidente da Câmara dos Deputados em 2003. Ele também votou pela condenação de Valério, Hollerbach e Paz por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato que, segundo o ministro, se beneficiaram dos desvios.

Se der tempo (caso os outros dez ministros concluam os votos nas cinco horas de sessão previstas), Joaquim Barbosa pode iniciar nesta segunda a leitura do voto do próximo item, que é a acusação de fraude no Banco do Brasil, que envolve os réus Henrique Pizzolato, Rogério Tolentino e, novamente, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.

O item seguinte, também sobre fraude no Banco do Brasil, aborda todos os mesmos réus mais o ex-ministro Luiz Gushiken, para o qual o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a absolvição.

Ordem da votação

Joaquim Barbosa começou a votar na quinta (17) pelo item 3.1 da denúncia feita em 2006 pela Procuradoria Geral da República, que foi o suposto desvio na Câmara dos Deputados.

O ministro já disse que deixará por último o item 2, que aborda formação de quadrilha, crime pelo qual respondem 13 acusados. O item 1 é uma introdução sobre o caso. Joaquim Barbosa pode, no entanto, optar por alterar a ordem durante o julgamento.

A ordem do julgamento, começando por fraudes na Câmara, não obedece à do recebimento da denúncia em 2007, quando o Supremo Tribunal Federal abriu ação penal contra 40 acusados do esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

Atualmente, são 37 réus – um fez acordo com o Ministério Público no decorrer do Congresso, um morreu e outro teve parte do processo anulado e remetido para a primeira instância da Justiça.

Julgamento ‘fatiado’

O julgamento do processo do mensalão foi “fatiado”, de maneira a que a análise das acusações contra os réus seja feita por itens da acusação.

Isso significa que o relator Joaquim Barbosa descreverá determinado crime (fraude na Câmara, por exemplo) e indicará se condena ou absolve os réus envolvidos naquele caso. Em seguida, os demais ministros dão o voto sobre o mesmo item.

saiba mais

Revisor começa a anunciar nesta segunda se condena ou absolveRelator vota por condenação de João Paulo Cunha e grupo de ValérioSaiba como serão determinadas as eventuais penas de réus do mensalãoO tempo de pena a que devem ser punidos os possíveis condenados só será conhecido ao final do julgamento.

O julgamento fatiado possibilita que o ministro Cezar Peluso, que será aposentado compulsoriamente em 3 de setembro, quando completa 70 anos, vote pelo menos em parte do processo.

Não se sabe se Peluso conseguirá estar presente até o fim do julgamento e se sua participação em parte da análise das acusações vai resultar em algum tipo de questionamento por parte da defesa dos 37 réus.

Após uma discussão sobre como seriam os votos dos ministros, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que era contrário ao “fatiamento”, cedeu e decidiu aceitar o método proposto pelo relator Joaquim Barbosa.

Fonte: Do G1, em Brasília

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