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sábado, 22 de agosto, 2026

STF deve decidir sobre tempo especial

13/07/2013 – Atualizado em 13/07/2013

Por: Diário do Grande ABC

O STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a decidir se o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) descaracteriza ou não a contagem de tempo de serviço do trabalhador para efeito de aposentadoria especial.

A mais alta Corte do Judiciário analisa processo referente a trabalhador de uma usina de Santa Catarina que atuava em ambiente com alto nível de ruído, mas sua decisão terá repercussão geral, ou seja, vai balizar o julgamento de outras ações semelhantes pelo País.

Outras instâncias judiciais já têm se colocado a favor dos trabalhadores e contra o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que desde 1998 não tem dado mais a especial, mesmo quando a pessoa está sujeito ao alto volume de decibéis, se a empresa colocar no formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que o equipamento de proteção é eficaz para reduzir o barulho.

Para o advogado Roberto Carvalho, que é presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a definição do STF é importante, porque terá efeito jurídico para o futuro. Ele considera que a tendência é que o STF siga essa linha unânime dos outros tribunais, embora não é certo que isso ocorra.

INSALUBRIDADE – No processo, o Supremo analisa acórdão da Primeira Turma Recursal da Secão Judiciária catarinense, que havia definido que não se pode falar em retirada de insalubridade, pelo uso de EPIs e que o reconhecimento de atividade especial não está condicionada ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias.

Isso porque, como o INSS indeferia os pedidos de contagem de tempo especial, as empresas entendiam que não tinham de pagar a mais ao órgão federal – no caso de aposentadoria especial aos 25 anos, há acréscimo de 6% de contribuição patronal. “Mas o trabalhador não tem nada a ver com essa história, a partir da repercussão geral, as empresas terão fazer o recolhimento a mais”, avalia Carvalho.

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