Geral – 23/04/2012 – 08:04
Ao todo são 778 vagas em 35 cursos do Pronatec distribuídos por 11 municípios de Mato Grosso do Sul
No âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), o Senai vai destinar 778 vagas em 35 cursos distribuídos por 11 municípios do Estado para capacitar trabalhadores que solicitarem o seguro desemprego a partir da 3ª vez dentro de um período de 10 anos. A medida está no Decreto nº 7.721, publicado dia 16 de abril no Diário Oficial da União (DOU), obrigando esses profissionais a participarem de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receberem o benefício.
O total de 778 vagas está distribuído da seguinte forma: 173 vagas em 10 cursos oferecidos em Campo Grande, 40 vagas em 3 cursos em Sidrolândia, 58 vagas em 4 cursos em Corumbá, 197 vagas em 11 curso em Dourados, 30 vagas em 2 cursos em Deodápolis, 126 vagas em 5 curso em Nova Alvorada do Sul, 58 vagas em 9 cursos em Naviraí, 35 em 6 curso em Nova Andradina, 45 vagas em 2 cursos em Rio Verde, 16 vagas em 1 curso em Sonora e 45 vagas em 3 cursos em Três Lagoas.
Segundo o diretor-regional do Senai, Jesner Escandolhero, a iniciativa vem sendo discutida desde o início do mandando da presidente Dilma Rousseff e será colocado em prática assim que for regulamentado. “O Pronatec é mais uma modalidade com a finalidade de promover a qualificação profissional. Dessa vez vai beneficiar aquele trabalhador que é reincidente do seguro desemprego”, destacou.
Ele acrescenta que, além do Senai, outras entidades vão oferecer demais cursos, como por exemplo, o Senac e o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), todos no âmbito do Pronatec. “O Senai disponibiliza uma grande diversidade de cursos, incluindo os segmentos do vestuário e têxtil, de mecânica de automóveis, da construção civil, de alimentos, de marcenaria e de mineração. Porque o objetivo da Bolsa Formação Trabalhador é garantir a rápida inserção do desempregado dentro do mercado de trabalho”, disse.
Entenda o Decreto
O Ministério do Trabalho e Emprego trabalha em conjunto com o Ministério da Educação para disponibilizar estrutura para a mudança, sendo que ainda não estão definidas as características dos cursos e as demais condições e normas necessárias para a aplicação da condicionalidade. Será necessária a comprovação de matrícula e presença nos cursos para a liberação do benefício ao desempregado.
Os cursos, conforme o decreto serão ofertados por meio de Bolsa Formação Trabalhador, que é um subsídio concedido no âmbito do Pronatec. Caberá ao Ministério da Educação oferecer as vagas gratuitas dos cursos, aos segurados, disponíveis na dede de educação profissional e tecnológica. A Pasta também será responsável pelo monitoramento dos beneficiários. As informações de matrículas e frequência serão enviadas periodicamente ao Ministério do Trabalho.
Há duas situações que isentarão o trabalhador de ingressar nos cursos oferecidos. Uma é a inexistência de aulas compatíveis às características profissionais do trabalhador em suas regiões metropolitanas. Outro motivo para a isenção é a comprovação de matrícula e frequência em outro curso de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.
Fonte: Nucleo de Comunicação do Sistema FIEMS / Divulgação


