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quarta-feira, 14 de outubro, 2026

Semana da Conciliação em MS totaliza R$ 6,6 mi em acordos

Em Mato Grosso do Sul, a ação esteve sob a responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva

12/11/2019 08h08
Por: Deyvid Santos

MATO GROSSO DO SUL (MS) – Em Mato Grosso do Sul, a 14ª Semana Nacional de Conciliação mobilizou operadores do direito e a sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para efetiva prestação jurisdicional. Como resultado, 2.858 audiências foram realizadas, de 4 a 8 de novembro, totalizando R$ 6.644,660,59 em acordos homologados pela justiça.

Em Mato Grosso do Sul, a ação esteve sob a responsabilidade do Des. Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e do juiz Cezar Luiz Miozzo.

Para Cézar Miozzo, juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, esta foi uma grande oportunidade da população buscar uma justiça mais efetiva, buscando uma forma não litigiosa de resolver os conflitos. A 8ª Vara atende a população todos os dias com o ônibus itinerante, que vai a todas as regiões da Capital. “Nesta semana ficou demonstrado que as partes podem buscar uma forma alternativa de resolução de conflitos. Na Justiça Itinerante atendemos casos de divórcio e separação, além de cobranças e nesta semana a procura aumentou, refletindo positivamente nos números de acordos”, disse o magistrado.

A 14ª Semana Nacional de Conciliação ocorreu em todas as comarcas de MS e foi normatizada pelo Provimento nº 454, publicado no Diário da Justiça de 30 de setembro.

Saiba mais – A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.

Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências foram previamente agendadas, de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

A exceção está nos casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação foram selecionadas pelos magistrados, mas as partes puderam requerer a inclusão de seu processo na Semana da Conciliação, por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça.

Informações do site TJMS

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