Sefaz alerta para prazos do calendário e reforça que atraso gera juros, multa e pode impedir licenciamento
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos, pois a segunda parcela vence na próxima sexta-feira, 27. O cumprimento do calendário fiscal é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz), manter o imposto em dia evita a incidência de juros e multas, além de assegurar que o contribuinte permaneça regular perante o Estado.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro. Já os contribuintes que optaram pela cota única tiveram desconto de 15%, um dos maiores percentuais praticados no país. Para quem escolheu o parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até cinco vezes, conforme o cronograma:
- 1ª parcela: 30 de janeiro
- 2ª parcela: 27 de fevereiro
- 3ª parcela: 31 de março
- 4ª parcela: 30 de abril
- 5ª parcela: 29 de maio
EMISSÃO DIGITAL E PLANEJAMENTO ANTECIPADO
Para 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para organização financeira dos contribuintes e reforçando a estratégia de modernização administrativa.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA no Estado. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
ISENÇÕES E BENEFÍCIOS
Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções do país. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves da atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos como incentivo à sustentabilidade.
O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados. Mais informações e emissão das guias podem ser acessadas no site oficial da Sefaz.


