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São Paulo extingue registro de “auto de resistência” de boletins de ocorrência

Policial – 09/01/2013 – 08:01

A SSP (Secretaria Estadual de Segurança Pública) do Estado de São Paulo extinguiu nesta terça-feira (8/1) o registro do “auto de resistência” e da “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência. Além de abolir estes duas formas de registro, a SSP também modificou os parâmetros de ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências.

A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima.

“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explicou o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella. “E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas.”

A extinção dos registros de “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” atendem a Resolução nº 8 do CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana), publicada no final de 2012. Segundo a resolução publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) “quando da elaboração de registros policiais, boletins de ocorrência, notícias de crime e inquéritos policiais, as Autoridades Policiais deverão abster-se da utilização das designações ‘auto de resistência’, ‘resistência seguida de morte’ e expressões assemelhadas, que deverão ser substituídas, dependendo do caso, por ‘lesão corporal decorrente de intervenção policial’ e ‘morte decorrente de intervenção policial’. Parágrafo único.

As pessoas envolvidas nas ocorrências que trata essa resolução deverão ser, imediatamente, apresentadas na unidade policial civil com atribuições investigativas; salvo aquelas que se encontrarem na hipótese do inciso I do artigo 1º desta resolução”.

Para o advogado, coordenador do Instituto Práxis de Direitos Humanos e militante da Rede 2 de Outubro Rodolfo Valente “a resolução da SSP vincula as autoridades policiais de São Paulo que, a partir agora, não mais poderão se valer dos registros de “autos de resistência” ou de “resistência seguida de morte” para evitar a investigação de crimes cometidos por policiais.

Em tese, com a legislação vigente, a investigação desses crimes já deveria ocorrer, mas, como a prática dos “autos de resistência” se consolidou”. Valente também avalia que a decisão do governo estadual de São Paulo positiva, porém “mais importante do que a resolução seria o Governo recuar vários e vários milímetros em sua política de segurança pública que apregoa a violência contra o povo pobre, preto e periférico.

 Enquanto o “quem não reagiu está vivo” vigorar, sabemos que resoluções como essa não passarão de concessões tímidas às diversas pressões sociais, que estão cada vez mais organizadas” afirma o advogado.

Polícia não pode mais socorrer vítimas de crimes

Na mesma resolução em que extingue a utilização dos registros de “auto de resistência” a SSP também determinou que os polícias que atenderem ou estiverem envolvidos em casos de lesões corporais graves, homicídios, tentativas de homicídios, latrocínio deverão primeiramente acionar a equipe de resgate do SAMU ou serviço local de emergência para dar assistência as vítimas.

Reivindicação dos movimentos sociais

No dia 22 de novembro de 2012 manifestantes ocuparam a Secretaria Estadual de Justiça de São Paulo durante a posse do atual secretário de Segurança Pública reivindicando, entre outras coisas, o fim dos registros em boletins de ocorrência do “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”.

No documento protocolado a época o Comitê Contra o Genocídio da Juventude Negra e Periférica pediu ao governo estadual e à Secretaria Estadual de Segurança Pública “que todos os casos de mortes de civis por policiais sob alegação de confronto sejam registrados e investigados como homicídios causados pela ação policial , extinguindo definitivamente a prática de classificar como Auto de Resistência ou resistência seguida de morte e que os dados oficiais sobre homicídios causados pela ação policial sejam levantados com a devida urgência, inclusive os casos que hoje ainda seguem classificados como Auto de resistência ou resistência de seguida de morte, e que sejam publicados regularmente pelo poder executivo do Estado, de modo que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações”.

Fonte: Luka Franca/Ultima |Instancia

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