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RS: Justiça condena mãe e padrasto por abuso sexual

Geral – 05/02/2013 – 10:02

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um padrasto que abusava sexualmente de duas meninas e a mãe delas, que sabia do fato e não tomou nenhuma atitude. A decisão, do juiz Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, no norte do Estado, sentenciou o homem a 27 anos de prisão e a mulher a 14 anos de reclusão, ambos em regime fechado.

Conforme a denúncia, entre os anos de 2000 e 2004, o padrasto constrangeu as meninas à prática de “atos libidinosos diversos da conjunção carnal”. Ele morava com a mãe das crianças, que na época tinham 7 e 10 anos. De acordo com a denúncia, os atos consistiam em ficar nu e se esfregar nas vítimas, passando a mão e introduzindo os dedos na vagina de ambas. No caso da mais jovem, o relato aponta que ela foi obrigada a praticar sexo oral com o padrasto.

O abuso acontecia enquanto a mãe das garotas saía para estudar, durante a noite, e o padrasto ficava com elas. A mãe, conforme o depoimento das vítimas, não acreditava nas acusações das filhas, lhes agredia e fazia ameaças, dizendo que, se contassem o fato ao pai, o padrasto poderia matá-lo.

Na decisão, o juiz ressaltou que, conforme o depoimento da filha mais nova, a mãe chegou a flagrar o marido no banheiro e sem roupas, junto com a menina, mas apenas brigou com ele, não tendo tomado nenhuma outra atitude. “Diante dos abusos relatados pelas vítimas, a mãe deveria e podia agir para evitar que os crimes continuassem acontecendo, mas nada fez”, afirmou Neto. “Sua omissão foi penalmente relevante para que o réu continuasse a constranger as vítimas à prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal.”

Quanto ao padrasto, o magistrado considerou que ele “não se preocupou com as consequências que o delito traria para a vida das crianças, mas apenas com a sua satisfação sexual”. O juiz ainda registrou que o réu tem antecedente criminal, respondendo a outro processo pela prática de crime de ordem sexual cometido contra uma adolescente de 14 anos.

A defesa alegou que a mulher era boa mãe e que deixava as vítimas com babás. Segundo os advogados, não ficou comprovado que o réu praticou os crimes que lhe foram imputados. O padrasto, por sua vez, disse que as vítimas foram induzidas a mentir e que as declarações foram controversas. De acordo com ele, a acusação está baseada apenas nas palavras das vítimas e não há provas de que ele tenha praticado qualquer conduta ilícita.

Fonte: Portal Terra

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