Geral – 06/04/2013 – 08:04
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que é constitucional aumentar a pena de alguém que é reincidente, ou seja, que já cometeu crimes anteriormente.
Os ministros analisaram um recurso e quatro habeas corpus que tratavam do mesmo tema e negaram a tese de que a medida poderia ser caracterizada como punir alguém duas vezes pelo mesmo crime. A polêmica existia porque advogados argumentavam que não seria possível utilizar uma pena já imposta para aumentar uma outra.
Oito integrantes do Supremo estavam presentes (apenas Celso de Mello e Teori Zavascki não estavam) e rechaçaram essa tese. Para eles, não se deve tratar igualmente um réu que nunca cometeu um crime e está sendo julgado pela primeira vez daquele que já tem passagens pela Justiça, tendo sido, inclusive, condenado.
“Leva-se em conta, justamente o perfil do condenado, o fato de haver claudicado novamente, distinguindo-o daqueles que cometem a primeira infração penal”, disse Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus.
Ao final, os ministros reconheceram a chamada repercussão geral do julgamento. Ou seja, essa decisão terá aplicação para outros casos semelhantes que já tramitam na Justiça.
Fonte: UOL Notícias