Decreto amplia calendário de regularização fiscal sem alterar regras, descontos ou modalidades de parcelamento do programa
O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, ampliando a janela para que contribuintes regularizem débitos estaduais. A medida consta no Decreto nº 16.721, de 29 de dezembro de 2025, publicado nesta terça-feira (30), e não promove mudanças nas regras estruturais do programa, como percentuais de desconto, formas de parcelamento ou critérios de consolidação dos débitos.
Instituído pela Lei nº 6.495/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 16.691/2025, o Refis tem como objetivo facilitar a regularização fiscal e fortalecer a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que confere maior previsibilidade ao encerramento do exercício financeiro do Estado.
No caso do Refis Geral, que abrange débitos de ICMS com redução de multas e juros, o novo decreto estende para 30 de janeiro de 2026 o prazo tanto para a formalização da adesão quanto para o pagamento à vista ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida. Pela redação original da lei, esses prazos se encerrariam em 30 de dezembro de 2025, o que representa uma prorrogação de um mês.
O decreto também ajusta o calendário para os casos que envolvem concessão de novo prazo para pagamento ou parcelamento de créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul.
Nessas situações, os contribuintes terão até 15 de janeiro de 2026 para apresentar o requerimento e até 30 de janeiro de 2026 para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela. A diferença de datas leva em conta a necessidade de trâmites administrativos prévios, como reabertura de acordos e a movimentação de créditos entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda, especialmente quando há inscrição em dívida ativa.
Além disso, o decreto amplia o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital. Contribuintes que não transmitiram a EFD referente a períodos cujo vencimento ocorreu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026. A entrega dentro desse novo prazo possibilita o afastamento ou o tratamento diferenciado de penalidades, inclusive quando a multa já tenha sido formalmente constituída, desde que atendidas as demais exigências legais.
Apesar da prorrogação dos prazos, permanecem inalteradas todas as regras do programa. Seguem válidos os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento, que vão do pagamento à vista a até 60 parcelas, bem como os critérios de consolidação dos créditos e as hipóteses de rompimento dos acordos.
Com informações da Agência GOV.MS


