26.8 C
Três Lagoas
quarta-feira, 4 de novembro, 2026

Receita Federal divulga regras para IR 2013; confira

Geral – 19/02/2013 – 14:02

A Receita Federal publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (relativo ao ano de 2012). Segundo o órgão, o prazo para fazer a declaração se inicia em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa.

O contribuinte que realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até mesmo de 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso na declaração ao governo.

Veja quem deverá realizar a declaração em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Veja quem será dispensado da declaração:

1- apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 – caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

Fonte: Portal Terra

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Continua em aberto o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2027

A Prefeitura de Três Lagoas reforça à população que está aberto, desde 1º de outubro, o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial...

DescArt: Biblioteca Municipal recebe exposição de material reciclável

A Prefeitura de Três Lagoas informa que, acontece nesta quarta-feira, 04 de novembro, às 19h, na Biblioteca Municipal Rosário Congro, o lançamento da exposição...

PRF encerra Operação Finados 2026 com quatro mortes, 26 feridos e mais de 1,2 tonelada de drogas apreendida em MS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta terça-feira (3) o balanço da Operação Finados 2026, realizada entre sexta-feira (30 de outubro) e segunda-feira (2...
error: Conteúdo Protegido