Benefício contempla trabalhadores que tiveram dados corrigidos por seus empregadores
Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores que estavam fora do calendário regular do abono salarial por erros no envio de dados pelas empresas receberão, a partir desta quarta-feira, 15 de outubro, um lote extra no valor total de R$ 1,5 bilhão. O pagamento faz parte do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e beneficia profissionais que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração de até dois salários mínimos.
O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou o repasse após a regularização das informações por parte dos empregadores, que tiveram até 20 de junho deste ano para corrigir os dados no sistema da Rais ou no eSocial. A medida foi viabilizada pela Resolução Codefat nº 1.013/2025 e garante o pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Os valores vão de R$ 126,50 a R$ 1.518,00 e poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025.
Para saber se foi incluído no lote extra, o trabalhador pode consultar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, acessando a aba “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. Também é possível obter informações pelo número 158, na Central Alô Trabalho, ou ainda pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, no caso de trabalhadores da iniciativa privada.
Os pagamentos do PIS serão feitos automaticamente para quem tem conta na Caixa Econômica Federal. Quem não possui conta receberá por meio da Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa Tem, ou poderá sacar com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Já os beneficiários do Pasep, vinculados ao serviço público, terão o crédito depositado diretamente em contas do Banco do Brasil, com possibilidade de transferência via TED ou PIX. Também há a opção de saque presencial em agências do BB.
Têm direito ao abono os trabalhadores inscritos no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos mensais em média, tiveram vínculo formal de no mínimo 30 dias em 2023 e cujos dados foram corretamente informados pelos empregadores. Estão excluídos empregados domésticos, trabalhadores contratados por pessoa física, rurais ou urbanos, e funcionários de pessoa física equiparada à jurídica.
Caso o trabalhador entenda que cumpre os requisitos e ainda assim não foi incluído, é possível registrar um pedido de análise diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas adicionais podem ser resolvidas pelo telefone 158, pelo e-mail das superintendências regionais do Trabalho ou presencialmente nas unidades do MTE.