26.8 C
Três Lagoas
terça-feira, 3 de novembro, 2026

Quem paga o estrago da chuva?

Geral – 20/02/2013 – 08:02

Ruas, casas e lojas alagadas, carros submersos na enxurrada ou atingidos por árvores, falta prolongada de luz. Os problemas acarretados pelas fortes chuva que caíram na capital nos últimos dias trouxeram prejuízos à população e podem ser alvo de reclamação administrativa ou na Justiça. Quem se sentiu lesado por transtornos que poderiam ter sido evitados pela ação da Prefeitura tem direito a pedir indenização pelos danos.

De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o pedido de indenização é possível sempre que a pessoa se sentir prejudicada e tiver condições de provar os danos causados pela chuva. É o caso, por exemplo, do comerciante que teve sua loja inundada, perdeu mercadorias e ainda teve de ficar sem trabalhar.

“Entendemos que é dever do poder público cuidar da manutenção da cidade para evitar os problemas”, disse Maria Inês. Segundo ela, num caso como esse, é possível entrar com ação judicial pedindo a indenização. “É importante juntar provas, como reportagens de jornais e fotos para mostrar o dano.”

O advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da  OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), disse que provas testemunhais também ajudam. “É  preciso avaliar se a chuva ficou dentro da média histórica, o que indica que os problemas poderiam ser evitados pela Prefeitura, ou se foi um temporal imprevisível, muito acima do normal para a época”, afirmou.

Em nota, a Prefeitura informou que os pedidos de indenização são regidos por lei municipal e podem ser tratados administrativamente, mas Sad disse que o Judiciário é o melhor caminho. “Nas ações administrativas, os valores podem ser muito baixos”, explicou.

Segundo Maria Inês, há casos em que é necessária mais de uma ação judicial. O taxista que teve o carro submerso, por exemplo, terá de pedir a indenização pelos danos ao automóvel e num outro processo exigir o pagamento pelos dias que ficou sem trabalhar.

Busque a indenização

Casa

Quem teve a casa inundada tem direito a pedir isenção do IPTU diretamente na subprefeitura. Já o pedido de indenização por danos ao imóvel e aos bens contra a Prefeitura deve ser feito por ação judicial. É possível reunir vizinhos e entrar com um processo conjunto.

Comércio

O comerciante que teve prejuízos em seu estabelecimento também pode pedir indenização à Prefeitura pelos danos em ação judicial. Ele ainda pode entrar na Justiça contra a AES Eletropaulo se a falta prolongada de energia o impediu de trabalhar.

Carro

O dono de carro submerso que tem seguro deve primeiramente consultar a seguradora para saber se há cobertura dos danos. Caso não tenha seguro, ele pode cobrar a Prefeitura por meio de uma ação na Justiça.

Eletrodomésticos

É possível pedir a troca ou o reparo de eletrodomésticos danificados por problemas da rede elétrica. O pedido pode ser feito no site da AES Eletropaulo (aeseletropaulo.com.br), preenchendo um formulário sobre o ocorrido.

Fonte: Portal Terra

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Continua em aberto o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2027

A Prefeitura de Três Lagoas reforça à população que está aberto, desde 1º de outubro, o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial...

DescArt: Biblioteca Municipal recebe exposição de material reciclável

A Prefeitura de Três Lagoas informa que, acontece nesta quarta-feira, 04 de novembro, às 19h, na Biblioteca Municipal Rosário Congro, o lançamento da exposição...

PRF encerra Operação Finados 2026 com quatro mortes, 26 feridos e mais de 1,2 tonelada de drogas apreendida em MS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta terça-feira (3) o balanço da Operação Finados 2026, realizada entre sexta-feira (30 de outubro) e segunda-feira (2...
error: Conteúdo Protegido