Jogatina, como caça-níqueis e jogo do bicho, que enriquece o mercado ilegal pode ser autorizado no Brasil
Projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos em Mato Grosso do Sul e demais estados entrou na pauta da sessão do Senado desta terça-feira (8).
Caso passe pelo crivo dos senadores e sanção presidencial, Mato Grosso do Sul pode ter direito a um cassino, casas de bingo em todos os municípios, além de uma pessoa jurídica a comandar o jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, conforme o PL (Projeto de lei) 2.234/22.
Pauta do Senado
A proposta já teve aprovação na Câmara dos Deputados e na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em junho de 2024. Agora, depende da votação do plenário para ir para sanção do presidente Lula (PT).
Entenda:
Cassinos
Conforme o texto do senador Irajá (PSD-TO), fica autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer. Assim, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais, poderão usufruir das casas de jogos.
Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim.
Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos. Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território. Mato Grosso do Sul tem direito a apenas um.
Cassinos em embarcações (limitadas a dez, em todo o país) e em navios com pelo menos 50 quartos também ficam autorizados, desde que dentro dos limites:
um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros
dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros
três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros
Bingo
A exploração do bingo poderá ser de forma permanente em locais específicos, tanto na cartela, quanto na eletrônica. Além disso, cada município poderá ter uma casa de bingo, sendo que as cidades maiores poderão ter mais um estabelecimento a cada 150 mil habitantes.
Campo Grande, por exemplo, cruzando com os dados do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2022, poderia ter cinco casas.
Os municípios e o Distrito Federal poderão explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual. Apenas o Estádio Morenão, na Capital, seria elegível, pois tem capacidade de cerca de 40 mil torcedores. Entretanto, por conta da estrutura, a capacidade atual permitida é de 9 mil.
As casas de bingo poderão funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Jogo do bicho e corrida de cavalos
Além disso, o jogo do bicho, que há anos está envolvido em uma guerra em Mato Grosso do Sul, também pode ser legalizado. Em cada estado e no Distrito Federal, uma pessoa jurídica poderá explorar o jogo do bicho a cada 700 mil habitantes.
Elas terão a autorização para explorar a modalidade por 25 anos e renovar por mais 25. Assim como no bingo, precisarão comprovar no mínimo ter R$ 10 milhões de capital social para pedir a autorização.
Porém, em Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.
Já as apostas em corridas de cavalos pertencerão às entidades turísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ter credencial para explorar, ao mesmo tempo, o jogo de bingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.
Caça-níqueis
O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.
As máquinas de jogo e aposta, os chamados caça-níqueis, deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.
Fonte: Midiamax