18/06/2014 – Atualizado em 18/06/2014
Por: Assessoria
O projeto de lei nº 42 de autoria da vereadora Sirlene da Saúde, que institui no calendário oficial de Três Lagoas o “Outubro Rosa”, foi aprovado durante a sessão da Câmara, realizada, na manhã desta terça-feira (17).
A data comemorativa propõe um mês de reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de mama e dá outras providências.
Entre os objetivos do “Outubro Rosa” estão: promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população feminina da importância de medidas educativas à saúde da mulher( priorizando: prevenção ao câncer de mama e colo útero; prevenção as doenças sexualmente transmissíveis; prevenção a afecções ginecológicas mais comuns); dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção entre a população feminina empregando recursos visuais de impacto; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos `saúde da mulher na cidade; e ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde da mulher por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuem na área.
Ainda durante a sessão foi aprovado o projeto de lei nº 45, que concede reajuste salarial aos servidores do quadro efetivo e estável, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Três Lagoas.
A proposta da Mesa Diretora corrigirá perdas salariais e terá um índice de 8,32%.
Mais projetos
A pauta da sessão desta terça-feira (17) inclui ainda, os seguintes projetos:
Projeto de lei de nº 36, de maio de 2014
De autoria do vereador Idevaldo Claudino – dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município de Três Lagoas e dá outras providências.
Fica reservado aos negros e índios o percentual correspondente a vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento dos cargos e empregos públicos dos quadros permanentes de pessoal da administração direta do Município de Três Lagoas.
O quantitativo de vagas constará expressamente do edital do concurso.
Outra determinação, prevista no projeto é que o candidato deverá declarar expressamente a condição de negro ou índio, no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior.
Declaração é facultativa, ficando o candidato submetido a regras gerais no edital, caso não a faça no ato da inscrição.
O destinatário/beneficiado pela proposta deverá atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados no edital do certame.
Pela proposta do vereador, este sistema de cotas vigorará por 10 anos, cabendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social, promover o acompanhamento dos seus resultados.
Projeto de lei de nº 44, de autoria do vereador Gil do Jupiá
Dispõe sobre a obrigatoriedade da atuação do assistente social na rede municipal de ensino (escolas e centros de educação infantil), do município de Três Lagoas.
No parágrafo único do projeto lê-se: é importante a intervenção do assistente social na rede municipal de ensino e nos Ceis para o enfrentamento e prevenção de situações que se manifestam no cotidiano escolar, sendo que os profissionais de serviço social, detendo conhecimentos teóricos e metodológicos específico, poderão desenvolver a tarefa de compreender e intervir positivamente na vida de cada aluno, além da competência para planejar, elaborar e executar projetos sociais e encaminhamentos em defesa do respeito dos direitos institucionais dos educadores.
Projeto de lei de nº 40, de autoria do vereador Adão da Apae
Dispõe sobre atendimento prioritário para doadores de sangue e de medula óssea no município de Três Lagoas.
Pela proposta, todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às pessoas a seguir elencadas, além das anteriormente asseguradas por outras legislações:
I – inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME);
II – doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação:
HOMENS: 90 (noventa) dias – MULHERES: 120 (cento e vinte) dias.
Os três projetos foram encaminhados para parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

-
Content section component
-

-

-

-



