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quinta-feira, 12 de fevereiro, 2026

Projeto de lei cria Cadastro Estadual de Condenados por Violência Doméstica em MS

Proposta em votação na Assembleia Legislativa prevê banco de dados com acesso restrito e gestão pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um Projeto de Lei que institui o Cadastro Estadual de Condenados por Crimes praticados em contexto de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A proposta ainda está em fase de votação em plenário e, se aprovada, passará a integrar a política estadual de enfrentamento à violência contra a mulher.

O projeto tem como base a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e deverá respeitar também a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A iniciativa prevê a criação de um banco de dados oficial contendo informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

De acordo com a proposta, apenas condenações definitivas poderão constar no cadastro, não sendo incluídos investigados ou réus com processos ainda em andamento.

Gestão e competência

Caso seja aprovado, o cadastro deverá ser administrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS), responsável pela organização, manutenção e atualização do banco de dados.

A alimentação das informações deverá ocorrer a partir da comunicação oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também poderá atuar na fiscalização e acompanhamento da inclusão dos dados.

Informações previstas

O projeto estabelece que o cadastro poderá conter dados como:

  • Nome completo do condenado
  • CPF
  • Número do processo
  • Tipo penal praticado
  • Data da condenação
  • Data do trânsito em julgado
  • Pena aplicada

O acesso às informações deverá ser restrito às autoridades competentes, como órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário e setores da administração pública, especialmente para análise de nomeações em cargos públicos.

Objetivos da proposta

Entre os principais objetivos do projeto estão:

  • Fortalecer as políticas públicas de combate à violência doméstica;
  • Auxiliar no monitoramento de reincidência;
  • Impedir que pessoas condenadas assumam cargos públicos, conforme regulamentação específica;
  • Integrar dados entre os órgãos da rede de proteção à mulher.

A proposta reforça a atuação estadual no enfrentamento à violência doméstica, alinhando-se às diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos de prevenção e punição para esse tipo de crime.

O projeto segue em discussão e votação na Assembleia Legislativa. Caso aprovado e sancionado, o Cadastro Estadual passará a integrar oficialmente a estrutura de segurança pública de Mato Grosso do Sul.

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