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Projeto de Eduardo Rocha que proíbe uso de capacete em estabelecimentos é sancionado

23/09/2017 04h02

Agora é Lei! Projeto de Eduardo Rocha que proíbe uso de capacete em estabelecimentos é sancionado

Por: Assessoria de Imprensa

A partir de agora fica proibido adentrar em qualquer estabelecimento utilizando capacete ou qualquer outra cobertura que cubra a face em todo o Estado de Mato Grosso do Sul. Essa é a proposta apresentada pelo deputado estadual Eduardo Rocha e sancionada pelo governo do Estado, nesta sexta-feira (22).

A proposta havia sido aprovada em segunda votação pelo plenário da Assembleia Legislativa no último dia 30 de agosto por unanimidade, assim como na primeira apreciação. A proposta surgiu por diversos relatos e números de roubos realizados por pessoas com o rosto coberto, especialmente o capacete.

Para Rocha, não tem por que entrar em uma conveniência ou loja com capacete na cabeça, caso contrário está mal intencionado. “Temos visto por todo o Brasil um grande número de roubos por pessoas com capacete na cabeça. Com esta lei a pessoa será multada, enquanto atualmente é somente avisado”.

A proposição traz que a determinação deverá ser aplicada nos estabelecimentos comerciais, públicos ou aberto ao público, dentro do Estado, estendendo ainda aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Com relação aos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos. Já os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, a não ser se estiverem sendo utilizados de forma que oculte a face da pessoa. A publicação da sanção está no Diário Oficial do Estado, desta data, na página 2.

Multa

Com a sanção, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da mesma, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator multa no valor de 20 (vinte) Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aplicadas em dobro em caso de reincidência.

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