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Três Lagoas
sexta-feira, 8 de maio, 2026

Programa “Imóvel Legal” poderá ser mantido por mais 12 meses

11/07/2014 – Atualizado em 11/07/2014

A prefeita encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e a proposta deve tramitar em Sessão Extraordinária na próxima terça-feira (15), para que os vereadores possam analisar e registrar parecer favorável se for o caso

Por: Assessoria

A prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), encaminhou à Câmara de Vereadores, na semana passada, Projeto de Lei que visa manter o programa de regularização fundiária “Imóvel Legal” por mais 12 meses no Município, dando mais uma oportunidade e condições aos proprietários de imóveis que têm edifícios construídos e/ou processo de edificação que estejam em desacordo com a legislação municipal vigente.

O projeto foi instituído em 2012 e teve as inscrições, para aqueles ao quais se interessaram em regularizar seu imóvel, encerradas no final do primeiro quadrimestre do ano passado, mas, prossegue com o processo de entrega dos projetos daqueles já inscritos dentro do prazo estabelecido até o dia 27 deste mês.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita ressalta o alavanque e expressivo crescimento pelo qual Três Lagoas passou o que gerou um processo desordenado de urbanização do solo, ocasionando um número grande de construções irregulares.

“O boom do desenvolvimento industrial e econômico do município provocou uma valorização urbana sem precedentes e o interesse pela regularização do imóvel edificado e devidamente registrado, o que não ocorre com mais de 60% dos imóveis edificados em Três Lagoas”, diz a prefeita.

Muitos dos imóveis edificados encontram-se sem o “Habite-se”, consequentemente sem o registro e averbação do imóvel edificado, o que dificulta ou até mesmo impossibilita negociações e pode prejudicar o proprietário financeira e juridicamente.

Segundo o Artigo 2º do projeto, poderão ser devidamente regularizados os imóveis construídosem desacordo com a legislação municipal, sem aprovação do projeto arquitetônico e expedição do correspondente alvará de construção e ainda os imóveis cuja área edificada esteja em desacordo com o projeto arquitetônico aprovado pelo órgão público municipal competente.

Obedecendo-se as condições de regularização do imóvel edificado, o Executivo Municipal emitirá os documentos necessários para a averbação da edificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Ainda de acordo com Artigo 3º, o pedido de regularização deve partir da manifestação de adesão ao programa, formulada pelo proprietário, possuidor, detentor do domínio útil do imóvel ou por representante legal. Na sequência, o requerente deve apresentar comprovação documental de propriedade, posse ou domínio útil do imóvel cuja edificação requer a regularização. Para tal, é necessária a certidão de matrícula do imóvel expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, há no máximo 180 (cento e oitenta) dias.

O interessado deve apresentar levantamento técnico do imóvel, composto de planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura e planta de situação, acompanhada de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional e ainda, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

O levantamento técnico do imóvel poderá ser elaborado por Engenheiro, Arquiteto ou Técnico de Construção Civil.

O projeto deve tramitar em Sessão Extraordinária na Câmara Municipal, na próxima terça-feira (15), para que os vereadores possam analisar a proposta e registrar parecer favorável, se for o caso.

A propositura estabelece a permanência do programa até o dia 28 de julho de 2015.

IMÓVEL REGULARIZADO

Para estar devidamente regularizado, o imóvel deve obedecer às Leis Municipais de nº 698, de 13 de maio de 1985; Código de Obras, Lei nº. 2.083, de 28 de setembro de 2006; Plano Diretor do Município e de nº. 2.418, de 23 de dezembro de 2009 e ao Código de Posturas do Município.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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