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PROCON dá dicas para evitar golpes no Dia Nacional dos Aposentados

24/01/2014 – Atualizado em 24/01/2014

Por: Assessoria

Hoje é celebrado o Dia Nacional do Aposentado e da Previdência Social, assim o Programa Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON,faz orientações de várias modalidades de crédito que são abertas para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é preciso ter muito cuidado não só ao procurar esse serviço, mas também, para se livrar de fraudes, pois existe até falsificação de documentos para solicitar crédito em nome de terceiros.

Uma das principais dicas do Procon para os aposentados que forem contratar um empréstimo, é analisar as opções disponíveis no maior número de bancos e financeiras e pedir cópia do contrato. A pesquisa é importante para encontrar as menores taxas e melhores condições de pagamento. Nesse levantamento, também deve ser verificado o impacto no orçamento, checando se o valor das parcelas não vai comprometer o pagamento das demais despesas. Outro alerta é não se deixar levar por ofertas na hora de pedir empréstimo, como os cartões consignáveis, nos quais o valor mínimo das faturas é debitado no benefício e o restante das despesas é cobrado através da fatura. Isso pode confundir o aposentado, pois ele acredita que está pagando a fatura completa, mas na verdade pode estar pagando apenas uma parte e o restante sofre o acréscimo de juros nos percentuais cobrados pelos cartões de crédito.

Outra ocorrência muito comum, é saque indevido feito nas contas dos idosos, normalmente feito por parentes com uso da senha e cartão do titular da conta. Nesse caso, o Procon não consegue fazer nada, pois os bancos tem sistemas que identificam que o cartão e senha usados, são dos titulares.

Além dos cuidados na hora de contratar o serviço, os aposentados devem ficar atentos para não se tornarem vítimas de fraudes. “É fundamental não repassar informações pessoais por telefone, assim como dados bancários e endereço.

Isso porque, alguns fraudadores podem se passar por funcionários do INSS. Na suspeita de que pode está sendo vítima de um golpe, entre em contato com a polícia”, alerta Lilian.

A Diretora do Procon também destacou que os aposentados devem desconfiar de promessas em agilizar andamento de processos da previdência, adiantar valores atrasados ou qualquer outro tipo de vantagem. Como muitos aposentados ficam sozinhos boa parte do dia, é preciso ter cuidado com as ofertas feitas em domicílio e não entregar documentos ou assinar contratos. “Também é importante ficar sempre atento durante as viagens, ficar com bolsas e carteiras em seu poder.”

O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade:

Na Saúde O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Para Transportes Coletivos Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos excederem o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Casos de Violência e Abandono Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa.

Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.

A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho na Terceira Idade É proibido à discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação É obrigatória à reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

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