Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro
O fim do ano se aproxima e, junto com ele, a expectativa pelo pagamento do 13º salário. De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro, prazo que neste ano cai no dia 28, último dia útil do mês.
Instituído há 62 anos, o 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, que assegura o benefício a todos os trabalhadores com mais de 15 dias de serviço, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O empregador pode optar por pagar o valor integral até o final de novembro ou dividi-lo em duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O adiantamento também pode ser solicitado durante as férias, desde que o pedido seja feito por escrito até janeiro.
O cálculo é feito com base no salário do empregado, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram no cálculo médias de adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade.
Segundo o pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros, o cumprimento do prazo é essencial. “O 13º salário é mais do que um direito do trabalhador — é uma obrigação legal do empregador. Respeitar prazos e cálculos garante um fim de ano tranquilo para todos”, destacou.
Em caso de atraso, a CLT prevê multa de 1% ao mês sobre o valor devido, exceto para empresas em recuperação judicial, conforme a Lei nº 13.143/2015. Trabalhadores que não receberem o benefício podem procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ajuizar ação judicial.
Com informações Midiamax


