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Primeira Câmara julga 38 (trinta e oito) prestações de contas

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

10/04/2019 11h02
Por: André Rodrigues

A sessão realizada nesta terça-feira (09/04) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul apresentou os pareceres dos processos analisados dos municípios do estado. Os relatórios e votos foram emitidos pelos Conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Waldir Neves e Flávio Kayatt. Esteve presente, também, o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo.

O Conselheiro Waldir Neves deu seu parecer em 18 prestações de contas. Entre elas, o contrato de obras nº 242/2018, da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, através do processo TC/7788/2018. O objeto recai a aquisição de emulsão asfáltica RR-2C e asfalto diluído CM-30 para obras de pavimentação. Verificou-se que foram observadas as disposições regimentais no curso da instrução processual, visto que o instrumento de contrato foi formalizado de acordo com as determinações estabelecidas, estando em claras e precisas às condições para a sua execução. O voto do eminente conselheiro foi pela aprovação do processo em questão.

Dez processos ficaram a cargo da relatoria do Conselheiro Marcio Monteiro

O processo TC/15438/2015 trata-se do Contrato nº 24/2015, celebrado entre o município de Bodoquena e a Empresa Niehues & Niehues Ltda., tendo por objeto a aquisição de gasolina comum e óleo diesel comum para abastecimento de veículos do município, decorrente do resultado do Pregão Presencial n° 182/2014. O conselheiro compactuou com os entendimentos exarados pelos Órgãos Técnicos, visto que os Termos de Apostilamento, bem como a Execução financeira do Contrato, cujos documentos foram regularmente apresentados cumprem todas as exigências legais da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 160/2012, bem como as Normas Regimentais desta Corte de Contas. O parecer do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.

Um total de dez processos foi analisado pelo Conselheiro Flávio Kayatt

Um deles foi o TC/19478/2017, que versa da análise da Ata de Registro de Preços nº 4/2017, realizado entre o município de Guia Lopes da Laguna e as empresas Mercado Estrela Guia Ltda.,-ME, e a Atacado e Varejo Rodrigues EIRELI – EPP. Pode-se verificar que tanto o procedimento licitatório quanto a Ata de Registro de Preços estão de acordo com as normas legais vigentes, não havendo irregularidades a serem observadas e sancionadas. Diante disso, o conselheiro decidiu nos sentidos de declarar, com fundamento no art. 59, I, da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2 de janeiro de 2012, a regularidade do procedimento licitatório.

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