07/03/2015 – Atualizado em 07/03/2015
Por: Assessoria de Imprensa
Às 17:00h do dia 06/03/2015, no km 257 da BR 158 em Três Lagoas/MS, foi abordado o veículo Fiat/Strada Working, placas FMH-5320, Ourinhos/SP, conduzido por F. G. O. e tendo como passageiro P. M. A. S., 34 anos, vendedor.
Após consulta aos sistemas policiais, foi constatado que o passageiro P. M. A. S. possui em seu desfavor mandado de prisão condenatório por roubo expedido pela Justiça Estadual de Minas Gerais, comarca de Uberlândia.
Questionado sobre o mandado de prisão, o indivíduo informou que cumpriu pena por ter sido condenado por tentar assaltar um posto de gasolina, que depois de receber o benefício da liberdade condicional se evadiu do local em que estava cumprindo pena e não voltou mais.
Diante do descumprimento dos termos da liberdade condicional, o juiz de Direito expediu mandado de prisão contra P. M. A. S. para que ele termine de cumprir a pena. Ocorrência encaminhada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário local.




