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domingo, 8 de março, 2026

Prefeito de Castilho-SP, é condenado à perda dos direitos políticos por 4 anos

14/11/2016 – Atualizado em 14/11/2016

Decisão é do Tribunal de Justiça

Por: Marcio Ribeiro com Portal Castilho

O prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzachero (PSDB), foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), por ato de improbidade administrativa em Acórdão publicado na quinta-feira (10/11).

O MP (Ministério Público do Estado de São Paulo) ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Joni Marcos Buzachero, com a alegação de que o político sofreu multa TCE (Tribunal de Contas do Estado), em razão de ter-se utilizado de estratagema para contratação de pessoa para o cargo de Instrutor Técnico Desportivo para a Comissão Municipal de Esportes do Município de Castilho, fazendo uso do Instituto Educacional de Polícia Mirim, como intermediária na contratação indireta de Luiz Augusto Ferreira Dourado para ocupar o cargo na área esportiva.

Joni Buzachero em sua defesa afirmou que os serviços eram efetivamente prestados à entidade do terceiro setor e não à CME (Comissão Municipal de Esportes), e que a prática utilizada não caracteriza violação à Lei nº 4.320/64, pois as despesas de custeio inserem-se entre as despesas correntes, permitindo sua utilização para pagamento de despesas com pessoal, por serviços prestados, inclusive com a autorização do legislativo, por meio de subvenção social, com a entidade prestando contas, devidamente aprovadas.

Segundo o MP, ainda que a contratação irregular tenha se iniciado no ano de 1998, no mandato de outro prefeito (Adão Severino Batista), perdurou por mais de uma gestão da gestão da administração de Joni, e em circunstâncias que não deixam dúvidas, quanto a ter ele cabal ciência da irregularidade do procedimento, e da burla à legislação de regência.

A representação ao MP foi formulada pelo próprio Luiz Dourado, no ano de 2007, após ter sido dispensado do Clube da Terceira Idade (para onde havia migrado em 2005, após maior período contratado pelo Instituto Educacional da Polícia Mirim de Castilho), dá conta de que, no início de seu primeiro mandato, que perdurou do ano de 2001 ao ano de 2004, o demandado Joni Marcos Buzachero procurou o presidente da Polícia Mirim, ocasião em que acertaram a manutenção da sistemática iniciada no governo anterior, para utilizar as subvenções repassadas à entidade para o pagamento das atividades exercidas pelo profissional.

Tal sistemática perdurou até março de 2004, momento em que, em razão da constatação de graves irregularidades em sua prestação de contas, referida entidade ficou proibida de receber verbas públicas.

“Nos meses subsequentes, Luiz Dourado recebeu do município por outros meios (inclusive suposta prestação de serviços a transportadora pertencente a pessoa do relacionamento do alcaide), pagamentos esses que o prefeito condicionou à participação dele na campanha para reeleição. No início da gestão seguinte, o demandado lhe propôs a retomada da anterior prática de utilização de entidade do terceiro setor, agora na figura do Clube da Terceira Idade e, apesar de seus protestos (afirma que sempre insistiu na regularização de sua situação, até mesmo para resguardo de direitos trabalhistas que lhe estavam sendo suprimidos), assim foi feito, situação que perdurou até 30 de novembro de 2006, quando o Presidente do Clube da Terceira Idade, agastado com problemas em que se vira envolvido, lhe devolveu o talonário de notas relativo aos salários mensais, dizendo que, a partir de então, não lhe faria mais nenhum pagamento. Sentindo-se prejudicado em seus direitos trabalhistas, o profissional Luiz Dourado então fez lavrar a representação, deixando claro “nunca ter exercido qualquer função esportiva ou administrativa no Instituto Educacional da Polícia Mirim de Castilho”, nem ao Clube da Terceira Idade, tendo trabalhado exclusivamente para a Comissão Municipal de Esportes, como técnico de futebol nas escolinhas de base” – relata o Acórdão.

Joni foi absolvido das acusações em 1ª Instância. O MP recorreu da decisão e o órgão colegiado do TJ, acatou o recurso e condenou o prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzachero por prática de improbidade administrativa, com pena de suspensão de seus direitos políticos pelo período de quatro anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração percebida consignando que a natureza jurídica desta multa difere daquela aplicada pelo Tribunal de Contas ; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“Após o trânsito em julgado, deverá ser providenciada a inclusão do nome de condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique em Inelegibilidade CNCIAI, de acordo com a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 172/2013 do mesmo órgão. Publicado o acórdão, comunique-se imediatamente ao Ministério Público Eleitoral e ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do disposto nos arts. 1º, “l”, e 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010. À vista do analisado, com observação e determinação, dá-se parcial provimento ao recurso do autor, Ministério Público do Estado de São Paulo, para julgar procedente em parte a ação e condenar o réu, Joni Marcos Buzachero, pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme art. 11, caput e inc. I, da Lei nº 8.429/92, condenando-o, nos termos do art. 12, III da mesma Lei, às seguintes penas: suspensão de seus direitos políticos pelo período de 04 (quatro) anos; b) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração percebida consignando que a natureza jurídica desta multa difere daquela aplicada pela E. Corte de Contas ; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos” – decidiu os desembargadores do TJ.

Participaram do julgamento eletrônico os desembargadores Heloísa Martins Mimessi (Relatora), Maria Laura Tavares (presidente sem voto), Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe.

José Carlos Bossolan

foto: Portal Castilho.

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