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terça-feira, 15 de julho, 2025

Prazo PIS/Pasep 2024 termina nesta sexta-feira

O prazo regular para o saque do abono salarial PIS/Pasep de 2024 termina nesta sexta-feira, 27 de dezembro. O calendário de pagamentos começou em fevereiro deste ano, com base na data de nascimento do trabalhador, e o prazo final para o saque é o mesmo para todos. Caso o trabalhador não tenha conseguido retirar o valor até a data, ele ainda tem direito ao benefício, mas será necessário cumprir etapas adicionais para efetuar o saque.

Quem tem direito ao abono

O abono é destinado aos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês e que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base de 2022. O valor pode chegar até um salário mínimo e é depositado diretamente na conta dos trabalhadores cadastrados na Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou no Banco do Brasil (no caso do Pasep).

Procedimentos para saque

Se o pagamento não puder ser transferido para uma conta existente, o trabalhador deverá retirá-lo pessoalmente. Para quem ainda está dentro do prazo, o procedimento é simples. No entanto, para quem perder o prazo, o valor permanece disponível por até cinco anos, mas será necessário fazer uma solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O trabalhador pode procurar um posto de atendimento físico do MTE ou entrar em contato com a pasta por e-mail, através do endereço [email protected], substituindo “UF” pela sigla do estado onde reside. No site do MTE, é possível encontrar os endereços dos postos de atendimento para facilitar o processo.

Para ter direito ao abono PIS/Pasep, é preciso:

– Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.

– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

– Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

– Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

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