Após várias diligências, o celular foi localizado pela polícia em posse de A.S.L. (24), o qual alegou ter adquirido o aparelho em um bar
14/08/2019 08h27
Por: Rodrigo de Freitas
TRÊS LAGOAS (MS) – Após o registro do furto de um celular, ocorrido em uma Escola Municipal de Três Lagoas, os policiais civis da Primeira Delegacia em várias diligências, localizaram o aparelho e identificaram o suspeito.
Trata-se de A.S.L. (24). O celular estava em sua posse e ao ser encontrado, o suspeito alegou ter adquirido o aparelho em um bar, cujo proprietário será investigado em relação ao furto.
A princípio, A.S.L. responderá por Receptação.
Crime de Receptação (Artigo 180):
Mais que adquirir produto de procedência evidentemente ilícita, o crime Receptação enquadra recebimento, transporte, condução e ocultação de um produto para proveito próprio ou alheio. Comercializar produtos dessa natureza, a pessoas de boa fé também é um dos teores do crime.
O crime contra patrimônio ainda pode apresentar-se de forma mais grave na Receptação Qualificada quando o infrator adquire, recebe e/ou transporta e expõe à venda em proveito próprio ou alheio, um produto um produto de crime.
A pena ao responsável é de reclusão e vai de um à quatro anos com multa.
Denuncias:
Cidadão, denuncie. Para qualquer ocorrência, não se omita, ligue 190 ou 3521-4673 (1ª DP)
Da redação
