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Pessoas físicas e jurídicas têm até esta quarta para entregar Dirf

Economia – 29/02/2012 – 08:02

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 têm até esta quarta-feira (29), para entregar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano de 2011.

Sem o documento o contribuinte ficará impedido de preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que pode ser entregue a partir do dia 1º de março. De acordo com o presidente do CRC- SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, terá de arcar com multa mínima de R$ 500.

“Já as pessoas jurídicas inativas e os que optam pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. Já a penalidade para a não-entrega do comprovante de rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, alerta.

É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Por meio deste documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas.

“Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina. É importante ressaltar que, no ano passado, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, ressalta Nóbrega.

Fonte: Midia Max

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