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Penas dos julgados no mensalão podem ser reduzidas

Geral – 29/10/2012 – 11:10

A fixação de penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, fase iniciada na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode sofrer alterações significativas até o fim do julgamento. Além de revisões pontuais nos votos, os ministros podem adotar uma tese bastante favorável aos réus, considerando vários crimes diferentes como um só.

Nessa modalidade de cálculo de penas, chamada continuidade delitiva, os ministros podem concluir que, com mais de uma ação, os réus praticaram dois ou mais crimes da mesma espécie como consequência do primeiro. Em seguida, aplicam apenas a pena referente ao crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.

A hipótese de continuidade delitiva já está sendo usada para fixar penas nos casos em que houve vários atos de um mesmo crime, como no de lavagem de dinheiro – quando o publicitário Marcos Valério fez 46 operações, por exemplo. Para evitar uma punição muito grande, os ministros optam por fixar somente uma pena, somando o agravante no final.

A continuidade delitiva para crimes diferentes, no entanto, foi abordada em plenário apenas na última quinta-feira (25). Na ocasião, os ministros tentavam convencer o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, a tornar seu voto mais severo na condenação de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro.

“Eu estarei disposto a fazer reajustes e também a homogeneizar esses critérios à medida que nós, depois, na pena final, decidíssemos que em vez de caracterizar o concurso material entre determinados delitos, ficasse caracterizada a continuidade delitiva”, respondeu o revisor. No concurso material, as penas para crimes diferentes são somadas.

Fonte: Agência Brasil

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