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terça-feira, 1 de setembro, 2026

Recursos do Fundo Social para saúde e educação seguem para sanção

Projeto libera verbas do pré-sal fora do Arcabouço Fiscal a partir de 2025

Segue para sanção presidencial o projeto de lei complementar que desbloqueia recursos do Fundo Social do pré-sal para investimentos em saúde e educação. A proposta foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última segunda-feira, após alterações realizadas pelo Senado Federal no início de dezembro.

O texto exclui, a partir de 2025, as despesas temporárias em saúde pública e educação custeadas com recursos do Fundo Social das regras do Arcabouço Fiscal. A medida permite que esses gastos não sejam computados nos limites de despesas primárias nem na apuração da meta fiscal do governo federal.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr., o Projeto de Lei Complementar 163 de 2025 autoriza a utilização de despesas temporárias equivalentes a até 5% da receita do Fundo Social em cada exercício, pelo período de cinco anos. O uso dos recursos foi autorizado pela Lei 15.164 de 2025, originada da Medida Provisória 1.291 de 2025.

No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Randolfe Rodrigues, que promoveu ajustes para tornar o texto mais claro e objetivo. Entre as alterações, foi retirada a previsão de exclusão de despesas financiadas com empréstimos internacionais, por entender que essas operações devem receber tratamento distinto.

Criado para receber recursos da exploração do petróleo, o Fundo Social financia projetos em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Com aportes anuais estimados em cerca de R$ 30 bilhões, o adicional destinado à saúde e à educação deverá alcançar aproximadamente R$ 1,5 bilhão por ano.

O projeto também determina que esses recursos extras não sejam contabilizados nos pisos mínimos constitucionais de gastos com saúde e educação. Atualmente, a Constituição estabelece a aplicação mínima de 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% da arrecadação de impostos, descontadas as transferências constitucionais, em educação.

Com a exclusão desses valores dos limites fiscais, o governo busca ampliar o financiamento dessas áreas sem comprometer as despesas discricionárias, estimadas em R$ 219 bilhões no Orçamento de 2025 e em R$ 237 bilhões para 2026.

com informações Agência Senado

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