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Patrão deverá recolher FGTS de doméstica até 7 de maio

Geral – 05/04/2013 – 10:04

Os empregadores devem recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) das domésticas até o dia 7 de maio, referente ao mês de abril. Isso porque, a nova lei — que ampliou os benefícios desses trabalhadores — começou a valer no último dia 3, e o recolhimento é feito até a primeira semana do mês seguinte.

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Os patrões que já pagavam o fundo devem fazer até o dia 8 deste mês o pagamento referente ao mês de março. O FGTS foi um dos benefícios que irão pesar no bolso dos empregadores.

Segundo cálculos de especialistas para o R7, os empregadores que pagam um salário de R$ 1.000, o salário médio nas grandes cidades, passam a ter uma despesa mensal de R$ 2.071,49.

Por ano, o gasto chega até R$ 7.000 a mais para custear a contratação de um funcionário, seja ele empregada, motorista particular, caseiro, entre outros.

A despesa mensal e anual foi calculada levando em consideração os custos com salário, horas extras, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuição ao INSS, adicional noturno, vale-transporte, entre outros benefícios que são assegurados pela nova legislação dos trabalhadores domésticos.

Além disso, se o empregador demitir o funcionário sem justa causa terá que pagar 40% sobre o saldo do fundo.

A nova legislação foi promulgada pelo Congresso nesta terça-feira (2). Com a lei, o patrão passa a ter gastos extras imediatamente. As regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial que deve acontecer ainda nesta semana.

O R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, advogados Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento.

Fonte: Portal R7

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