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Passageiro que desistir de viagem de ônibus terá dinheiro de volta

06/04/2014 – Atualizado em 06/04/2014

Por: Agência Brasil

Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) estabelece os direitos de quem viaja em ônibus interestaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos acima de 75 quilômetros.

Entre as mudanças estão os percentuais máximos que as empresas de transporte poderão cobrar de quem quiser cancelar ou remarcar sua passagem. Cada bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, podem ser remarcados para a mesma linha, seção e sentido.

Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa poderá cobrar até 20% do valor da tarifa paga para remarcar o bilhete, a partir de três horas antes do início da viagem. E se optar por viajar em ônibus de categoria superior à inicialmente prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro irá pagar a eventual diferença de preços.

Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não poderá sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo usuário. O reembolso será calculado com base no valor da tarifa vigente na data da restituição. A empresa terá até 30 dias para entregar o dinheiro ao usuário desistente.

Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar por ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, receber imediatamente o valor pago pela passagem, ou seguir viagem com a mesma transportadora.

Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deverá oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem. As regras se aplicam também aos casos em que a companhia vende passagens além da capacidade do ônibus.

Caso o usuário perca ou tenha sua passagem roubada, a transportadora irá emitir um novo bilhete, bastando que o cliente apresente o documento de identidade. A emissão da segunda via da passagem não acarretará qualquer problema porque, de acordo com a resolução, as empresas, a partir de agora, terão que identificar cada um dos passageiros nos bilhetes de passagem e de embarque. Os bilhetes deverão apresentar também informações como o valor dos tributos embutidos no preço final e do pedágio, se houver.

Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.

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