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segunda-feira, 22 de junho, 2026

Palestras e oficinas em alusão ao Dia Internacional de Combate à Homofobia

25/05/2016 – Atualizado em 25/05/2016

O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei nº 4.031, de 26 de maio de 2011, institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia,

Por: Neto e Nilson Farias

Foi realizada durante esta terça-feira (24) em Três Lagoas (MS) programação em alusão ao dia 17 de maio, considerado mundialmente como data de luta contra a homofobia. Foram realizadas palestras e oficinas sobre Prevenção e Cidadania, Cidadania Trans, emissão da Carteira de Identificação por nome Social e discussões sobre Diversidade Sexual.

Edmilson Cardoso da Cruz, coordenador geral da ATGLT (Associação Três-lagoense de Gays, Lésbicas e Travestis), disse que, além da data específica, as atividades fazem parte da “Oficina Regional sobre Atendimento à População LGBT da Região do Bolsão”, sendo realizada pela associação com algumas parcerias, por intermédio do Centro de Referencia em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia (CENTRHO), e o Núcleo de Apoio á Gestão do Trabalho (NAGT), buscando o respeito ao nome social escolhido, resolução de questões quanto ao uso do banheiro sem causar constrangimento e principalmente, respeitar, olhar sem preconceito.

Paulinha Martinelli, coordenadora da associação, relatou a importância do evento para a classe, momento de aquisição de conhecimentos e esclarecimento de dúvidas, sendo que o objetivo é o desenvolvimento das políticas de direitos e cidadania da população LGBT. “Vamos finalizar o dia com blitz educativa em alguns pontos de Três Lagoas, para conscientizar as profissionais sobre direitos e deveres” finalizou a coordenadora.

O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei nº 4.031, de 26 de maio de 2011, institui o Dia Estadual de Combate á Homofobia, sendo a data escolhida em alusão a 17 de maio de 1990, dia em que a Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde aprovou a retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças, declarando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.

Edmilson Cardoso da Cruz e Paulinha Martinelli

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