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sábado, 29 de agosto, 2026

Pais e responsáveis poderão acompanhar alunos da Rede Municipal de Educação Infantil em Transporte Coletivo Escolar

05/01/2018 14h19

Transporte não contará com a presença de monitores segundo recomendação do Ministério Público

Por: Da Redação

O Transporte Coletivo Urbano da Reme (Rede Municipal de Ensino), da Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS), passará por mudanças este ano. Segundo a Semec (Secretaria de Educação e Cultura) do município, a partir do dia 15 de fevereiro, início do ano letivo, os alunos que utilizam transporte coletivo não contarão mais com a presença de monitores durante o trajeto de ida e volta das 19 escolas do município. O devido cuidado com cada criança durante o trajeto de ida e volta no transporte ficará sob a responsabilidade do pai ou responsável legal, autorizada por meio de documento com firma reconhecida.

Os alunos menores de 12 anos deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis durante o percurso, conforme acordo entre a Secretaria e o Ministério Público, que recomendou a partir da TAC 0004/2017/04PJ/TLS, que o Município fique responsável somente pelo transporte dos alunos da Rede Municipal de Educação.

Segundo o documento, a medida resguarda os direitos da criança e do adolescente, consoante o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), considerando, ainda, que em razão da responsabilidade do estado e da família, o transporte e a facilitação do acesso à escola não incumbe exclusivamente ao Estado (lato sensu), a quem compete oferecer a linha de transporte coletivo escolar, mas também à família, que não está isenta de colaborar no transporte de sua criança ou adolescente, acompanhando-os durante o trajeto.

De acordo com a Lei número 9.394/1996 com as alterações da Lei 10.709/2003, os estados ficarão incumbidos de assumir os passes escolares dos alunos da rede estadual e os municípios dos alunos da rede municipal. Tem direito a concessão de passe gratuito de ida e volta os alunos de 1º grau (Ensino Fundamental) que residam a uma distância mínima de 2 km da unidade escolar.

O responsável e o aluno terão direito a dois passes escolares de ida e volta para cada um que poderão ser requisitados até o dia 10 de março na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Para ter acesso aos passes os pais deverão preencher uma ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Educação, com dados dos alunos, anexado ao mesmo à documentação exigida, tal como, atestado escolar comprovando matrícula e frequência na rede municipal de ensino e comprovante de residência com o nome do pai, mãe ou responsável pelo aluno.

A manutenção do benefício será feito semestralmente junto a Secretaria Municipal.

*Com Assessoria de Imprensa

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