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Pagamento do Refis ao Governo de MS pode ser feito até 11 de março

03/01/2019 09h22
Por: Laís Eger Penha / Por Midiamax

Os contribuintes que desejam aderir ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do Governo de MS têm até 11 de março para fazer o pagamento parcelado. Podem aderir os contribuintes débitos com fatos ocorridos até 30 de junho do ano passado, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Os interessados devem procurar a Agência Fazendária mais próxima ou acessar a página da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) na internet.

O benefício de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluído do cadastro da Dívida Ativa. As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

Conforme a Sefaz, as formas de pagamento são as seguintes:

  • em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de: 60% das multas punitivas e moratórias; e 60% dos juros de mora;
  • em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de: 60% das multas punitivas e moratórias; e 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

  • em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;
  • em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

  • em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;
  • em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

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